Súmula Vinculante nº 7:
A norma do parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.
Primeiramente trata-se de súmula ainda não pubblicada, porém já aprovada até a data da edição desse comentário, trata-se de súmula que ratifica o caráter de eficácia limitada da referida norma constitucional posteriormente revogada. Assim as relações jurídicas vigêntes à época não foram albergadas pelo comando constitucional, vez que necessitária de lei complementar para garantir eficácia ao dispositivo.