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19/06/2008 23:52:12 - COMENTÁRIOS À SÚMULA VINCULANTE n. 4
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SÚMULA VINCULANTE Nº 4

SALVO NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO, O SALÁRIO MÍNIMO NÃO PODE SER USADO COMO INDEXADOR DE BASE DE CÁLCULO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO OU DE EMPREGADO, NEM SER SUBSTITUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL.

 

                                        Trata-se de súmula que tem como base o art. 7, inc. IV da Constituição Federal, que dispõe que " o salário minímo, fixado em lei, nacionalmente unificado, (...), sendo vedada sua vinculação para qualquer fim."

                                        

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