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20/06/2008 00:27:16 - PARA DECORAR: DAS DESPESAS COM PESSOAL. por Bruno Bianco Leal
  Mais de DIREITO TRIBUTARIO E FINANCEIRO / MACETES

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Por: Bruno Bianco Leal

 

Como citar este artigo: LEAL, Bruno Bianco. Para decorar: da repartição das receitas tributárias. Disponível em http://www.sosconcurseiros.com.br.

 

As despesas com pessoal ativo e inativo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios não poderá ultrapassar os seguintes limites (em cada período de apuração):

 

  • UNIÃO: 50%
  • ESTADOS/DF: 60%
  • MUNICÍPIOS: 60%

 

Na verificação desses limites não se verificam as despesas:

 

  1. De indenização por demissão de servidores ou empregados;
  2. Relativas a incentivos a demissão voluntária;
  3. Relativas a convocação extraordinária do Congresso Nacional, pelo Presidente de Republica, em caso de urgência ou interesse público relevante;
  4. Decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração (mês da apuração somado com os onze imediatamente anteriores);
  5. Com pessoal do Distrito Federal, Amapá e Roraima, em relação à manutenção/ organização do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia civil e militar e corpo de bombeiros, custeados com recursos transferidos pela União;
  6. Com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeados por recursos provenientes:

a)     Da arrecadação de contribuições dos segurados;

b)     Da compensação financeira para fins de contagem recíproca de tempo de contribuição na Administração Pública e na atividade privada, visando a concessão de aposentadoria;

c)      Demais receitas arrecadas diretamente para tal fim.

 

Obs.: salvo o que dispõe o item 4, acima exposto, as despesas relativas a decisões judiciais, serão incluídas nos limites do respectivo poder ou órgão, conforme se especificará para os limites globais:

 

 

NA ESFERA FEDERAL:

 

·        LEGISLATIVO E TCU => 2,5%

·        MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO => 0,6%

·        PODER JUDICIÁRIO => 6%

·        PODER EXECUTIVO => 40,9%*

 

* Deste percentual são destacados 3% para as despesas de pessoal decorrentes:

  • organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do DF e Territórios;
  • organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do DF e Territórios, bem como prestar assistência ao DF para a execução de serviços públicos, via fundo próprio;
  • despesas relativas a funcionários públicos do DF (art. 31 da EC nº 19/1998)

 

 

NA ESFERA ESTADUAL:

·        LEGISLATIVO E TCU => 3%

·        MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL => 2%

·        PODER JUDICIÁRIO => 6%

·        PODER EXECUTIVO => 49%

 

 

Obs.: Nos Estados em que houver Tribunais de Contas Municipais, retira-se 0,4% do Poder Executivo e passa-se ao Poder Legislativo.

 

NA ESFERA MUNICIPAL:

·        LEGISLATIVO (E TCM QUANDO HOUVER) => 6%

·        PODER EXECUTIVO => 54%

 

 

Para o cumprimento desses limites, os entes federados deverão adotar as seguintes providências (art. 169 e §3º ao 6º):

 

  • Redução em, pelo menos, 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
  • Exoneração de servidores não estáveis;
  • Se as medidas acima não forem suficientes, o SERVIDOR ESTÁVEL poderá perder o cargo, desde que de forma motivada (especificando órgão e atividade funcional); o servidor fará jus a indenização no valor de um mês de remuneração para cada ano de serviço. Vale ressaltar, por fim, que o cargo objeto da redução será extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com iguais atribuições pelo período de quatro anos.

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