SOSCONCURSEIROS.com.br - O Portal dos concurseiros na internet
Acesse o Fórum SOSCONCURSEIROS FÓRUM Links especiais LINKS ESPECIAIS Trabalhe conosco TRABALHE CONOSCO Entre em contato com o SOSCONCURSEIROS FALE CONOSCO  RSS Feed
  # Matérias publicadas: 326 # Visitas: 1999092
 POLÍTICA DE PUBLICAÇÃO
 Você está aqui: D. TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO -> ASSUNTOS QUENTES -> PONTOS IMPORTANTES SOBRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
Comentários
Coment. ( 0 )
Versão para impressão
Imprimir
Adicionar matéria aos Favoritos
Adicionar favoritos
Indique Esta matéria já foi lida 5023 vezes
Starhost Hospedagem de Sites
29/06/2008 20:14:41 - PONTOS IMPORTANTES SOBRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS por Marcelo Gatto Spinardi
  Mais de DIREITO TRIBUTARIO E FINANCEIRO / ASSUNTOS QUENTES

  A UNIÃO É OBRIGADA A PAGAR EMOLUMENTOS DOS SERVIÇOS CARTORÁRIOS?

  STF DECIDE QUE PROFISSIONAIS LIBERAIS TERÃO QUE PAGAR COFINS

  NOTÍCIA DO STF: inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo da Cofins.

  INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ATIVIDADE ECONÔMICA:VIA TRIBUTOS

  PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS

 As mais lidas do portal

  Lei 12403/11 - INOVAÇÃO SOBRE PRISÃO PROCESSUAL, FIANÇA E LIBERDADE PROVISORIA

  LEI 11.719/08 E A EMENDATIO LIBELLI E MUTATIO LIBELLI: PARA NUNCA MAIS ERRAR.

  ERRO DE TIPO E ERRO DE PROIBIÇÃO PARA NUNCA MAIS ERRAR!

  100 Perguntas e Respostas para passar rápido em concursos públicos

  Resumo Esquematizado Sobre Aplicabilidade Das Normas Constitucionais E Controle De Constitucionalidade.


     

 

 

Como citar este artigo: SPINARDI, Marcelo Gatto.Pontos importantes sobre as Leis orçamentárias. Disponível em http://www.sosconcurseiros.com.br

 

 

 

Colega concurseiro, passo nesse espaço hoje para fazer algumas considerações sobre o direito financeiro, alvo certo de questionamentos em concursos públicos, notadamente para procuradorias.

 

 

Pretendo tecer comentários pontuais sobre temas importantes nesse ramo durante a semana, começando hoje por traçar algumas idéias acerca das leis orçamentárias, que conforme preconizou a Constituição da República, são de três ordens: Lei Orçamentária; Lei de Diretrizes Orçamentária e Plano Plurianual (art. 165 da CRFB).

 

 

São leis com procedimento legislativo especial, contando com aplicação subsidiária do comum, sendo de iniciativa privativa do Poder Executivo, e  apreciada por comissão mista permanente de Senadores e Deputados.

 

 

Tal informação pode-se obter com a simples leitura do art. 166 da Constituição, assim trataremos de pontos polêmicos, que contam com a manifestação do STF.

 

 

A lei orçamentária anual é lei em sentido formal, que passa pelo devido processo legislativo constitucional para sua formação, na qual contará em seu corpo com o orçamento fiscal; orçamento de investimento nas empresas públicas em que a União detenha, direta ou indiretamente, maioria do capital social com direito a voto; e o orçamento da seguridade social.

 

 

No referido orçamento quando da consignação de despesas, será realizada por meio de dotações orçamentárias, que conforme entendimento do STF não cria obrigação do cumprimento da destinação da dotação para qual foi direcionada. 

 

Restando que a Lei orçamentária sozinha não cria uma imposição para o administrador da receita, vejamos:

 

Ementa

CONCEITO DE LEI ORCAMENTARIA. O SIMPLES FATO DE SER INCLUIDA UMA VERBA DE AUXILIO, NO ORCAMENTO, QUE DEPENDE DE APRECIAÇÃO DO GOVERNO, NÃO CRIA DIREITO A SEU RECEBIMENTO. (RE 34581 / DF - DISTRITO FEDERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a):  Min. CANDIDO MOTTA Julgamento:  10/10/1957           Órgão Julgador:  PRIMEIRA TURMA Fonte: http://www.stf.gov.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=re%2034581&base=baseAcordaos).

 

Outro ponto na temática proposta que merece toda atenção diz respeito à possibilidade do controle de constitucionalidade concentrado dessa Leis, pois o STF vem entendendo, como regra, que as leis orçamentárias são normas em sentido formal, pois materialmente teriam natureza de ato administrativo, não observado os requisitos da abstração e a generalidade que devem estar presentes na lei ou ato normativo submetido ao controle via ADI.

Pois as leis orçamentárias, como regra, têm efeitos concretos e contam com destinatários certos, vejamos o entendimento:

 

EMENTA: - CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COM EFEITO CONCRETO. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS: Lei 10.266, de 2001. I. - Leis com efeitos concretos, assim atos administrativos em sentido material: não se admite o seu controle em abstrato, ou no controle concentrado de constitucionalidade. II. - Lei de diretrizes orçamentárias, que tem objeto determinado e destinatários certos, assim sem generalidade abstrata, é lei de efeitos concretos, que não está sujeita à fiscalização jurisdicional no controle concentrado. III. - Precedentes do Supremo Tribunal Federal. IV. - Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida. (ADI-MC 2484 / DF - DISTRITO FEDERAL
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO
Julgamento:  19/12/2001           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno – Fonte: http://www.stf.gov.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=efeito%20concreto%20adi%20lei%20orçamentária&base=baseAcordaos)

 

É isso, muita força positiva a todos !!!

 


Submarino.com.br
  COMENTÁRIOS SOBRE A MATÉRIA
  Sem comentários nesta matéria
 
  ENVIAR COMENTÁRIO
Nome:
E-mail:
* Seu e-mail não ficará visível
Comentário:
de 800 caracteres
Digite as duas palavras:
   




 

QUEM SOMOS | DICAS DE ESTUDO | CONCURSOS | FRASE DO DIA | LINKS ESPECIAIS

MATÉRIAS
Direito Administrativo | Direito Civil | Direito Constitucional | Direito Comercial e Econômico | Direito Difusos e Coletivos
Direito Internacional e Humanos | Direito Penal | Direito Previdênciário
Direito Processual Civil | Direito Processual Penal | Direito Trabalho e Processual do Trabalho
Direito Tributário e Financeiro | Direito Outros

COMENTÁRIOS INFORMATIVOS STF | COMENTÁRIOS INFORMATIVOS STJ | ESPAÇO CULTURAL
SÚMULAS VINCULANTES | INFORMATIVO

 


© Copyright 2008, SOSCONCURSEIROS.COM.BR