Por Bruno Haddad Galvão
Como citar este artigo: GALVÃO, Bruno Haddad. Processo do trabalho. Pode o juiz do trabalho reconhecer união estável?. Disponível em http://www.sosconcurseiros.com.br.
Esta é uma questão que tenho certeza que vai ser pedida em provas, sobretudo da Magistratura do Trabalho e MPT.
A Justiça do trabalho não é competente para reconhecer união estável se este foi o pedido (objeto) da ação. No entanto, cabe a esta justiça especializada, reconhecer união estável de forma incidental no processo, não fazendo, como se sabe, coisa julgada (art. 469, III, do CPC).
Olha o exemplo: a Justiça do Trabalho é competente para reconhecer união estável entre a mulher do falecido em acidente de trabalho para que esta tenha o direito de pleitear indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho.
Veja: neste caso houve acidente de trabalho que resultou na morte de um trabalhador, companheiro da autora.
Todos sabem que a Justiça do Trabalho é competente para as ações indenizatórias proposta pelo empregado ou seus familiares contra o empregador em razão de acidente de trabalho.
A Justiça do Trabalho terá competência para reconhecer união estável da autora em relação ao falecido em acidente de trabalho, para que possa condenar a empresa a indenizá-la em danos materiais e morais decorrentes da morte de seu companheiro.
Veja o raciocínio.
A Justiça do Trabalho não tem competência para ações de reconhecimento de União Estável quando esta for a questão principal (pedido) da ação.
No entanto, pode a Justiça do Trabalho reconhecer incidentalmente (questão incidente) a existência de união estável, desde que prejudicial a um pedido (questão principal).
No caso, este pedido seria de indenização por danos materiais e morais por falecimento em acidente de trabalho.
Note: a mulher entrou com ação de indenização. Mas para que esta seja conhecida (legitimidade de parte), deve a mulher provar que é parte legítima. Seria parte legítima, no exemplo, se convivesse em união estável com o falecido. Como a união estável é uma situação de fato reconhecida pelo Direito, deverá ser esta, no exemplo dado, declarada judicialmente.
O juiz do trabalho poderá reconhecê-la (união estável) incidentalmente (não faz coisa julgada) para, após, conhecer da ação e julgar o pedido principal (indenização) de sua competência.
Leve esta “carta na manga” para a prova, pois isto certamente lhes será perguntado (mesmo que em outro exemplo).
Um grande abraço para todos e aos estudos!