Por Bruno Haddad Galvão
Como citar este artigo: GALVÃO, Bruno Haddad. Processo do trabalho. Intempestividade prematura de recurso. Disponível em http://www.sosconcurseiros.com.br.
Trata-se de assunto bastante quente para concurso público, sobretudo pela recentíssima OJ n.° 357, da SDI, do TST.
Intempestividade prematura significa interpor um recurso antes do início do seu prazo.
Será que um recurso pode ser inadmitido por intempestivo em razão de ter sido interposto antes do início do prazo?
A Sessão de Dissídios Individuais – I, do TST, entende que sim. O recurso é intempestivo tanto após o transcurso do prazo para sua interposição, como antes do seu início.
Por isso, caros colegas concurseiros, se atualizam e não errem na prova.