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19/06/2008 22:03:57 - PROCESSO DO TRABALHO. DIFERENÇA ENTRE INÍCIO DO PRAZO E INICIO DA CONTAGEM DO PRAZO.  por Bruno Haddad Galvão
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Por Bruno Haddad Galvão

 

 

Como citar este artigo: GALVÃO, Bruno Haddad. Processo do trabalho. Diferença entre início do prazo e início da contagem do prazo Disponível em http://www.sosconcurseiros.com.br.

 

Você pode ser surpreendido em prova com um exemplo em que o examinador dá algumas datas e você precisaria descobrir se o recurso interposto seria tempestivo ou não.

 

Isso é muito recorrente em provas de Procuradorias, Defensoria da União, MPT e Magistratura Trabalhista.

 

Leia este texto para nunca mais errar.

 

Início do prazo não se confunde com início da contagem do prazo, tampouco com final do prazo.

 

Um exemplo: Fui intimado dia 01/02/08 e meu recurso tem prazo de 8 dias. Veja só:

 

a) o início do prazo se deu em 01/02/08 (posso entrar com recurso neste dia);

b) o início da contagem do prazo é no dia 02/02/08.

c) o final do prazo cai no dia 09/02/08.

 

Assim, atente para a seguinte frase: “para iniciar a contagem do prazo, exclua o dia do início e inclua o do final” (art. 775, CLT).

 

Cuidado: (aqui está a pegadinha concursal) Tanto o início do prazo, o início da contagem do prazo e o final do prazo, de acordo com a súmula 262, do TST, não podem coincidir com SÁBADO, DOMINGO ou FERIADO.

 

Veja o teor da súmula:

 

Súmula 262. Prazo judicial. Notificação ou intimação em sábado. Recesso forense.

I – Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo  se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente.

 

 

Vamos ao exemplo:

 

Ex.

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

DOM

SEG

TER

QUA

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

 

 

Dia 06 fui intimado. Quando inicia o prazo e a contagem?

 

Resposta: a) início do prazo dia 08.

                   b) início da contagem dia 09.

 

Muitos concurseiros, na hora da prova, começam a contar o prazo para recurso da segunda feira! Isso está errado! É da terça!

 

Atente para a redação do inciso I da súmula 262, do TST!

 

Assim, caros amigo, não errem mais em prova caindo nestas verdadeiras cascas de banana.


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  COMENTÁRIOS SOBRE A MATÉRIA
Edson :
01/12/2011 22:18:37
E como se conta o prazo no caso da notificação inicial? Segundo o art. 841 da CLT deve haver 5 dias entre a data da notificação e a audiência. Conta o dia do recebimento ou do dia seguinte? Ex. recebida a notificação via postal no dia 1/12/11 para audiência no dia 05/12/11. Neste caso existe nulidade? O prazo a contar seria a partir do dia 02/12/11 e, portanto, a audiência teria que ser realizada no dia 06/12/11?
Giovana Donato:
17/06/2011 16:43:40
Olá.

Poderia me esclarecer uma dúvida?
Se a intimação se dá na sexta-feira, o prazo se inicia no sábado e a contagem no domingo, ou o prazo se inicia na segunda e a contagem na terça?
A Súmula esclarece apenas quando da notificação/intimação no sábado.

Obrigada.
Rafael:
02/03/2009 09:36:38
Bom dia!
Com certeza, este texto me esclareceu algumas dúvidas.
Todavia, estou com uma: fui notificado, por exemplo, em 23.03.2009 (DJ), sei que o início do prazo é nessa data, porém, fiz a carga dos autos nesse mesmo dia. A contagem do prazo se iniciará em 23.03 ou 24.03.

Atenciosamente,

Rafael S. dos Santos.
Ricardo:
28/01/2009 16:01:26
Caro Bruno,

Seu texto foi de vital importância para minha compreensão e esclarecimento do tema. Ótima iniciativa. Assim como a colega Ana Lúcia, estou prestes a enfrentar a prova da 2ª fase da OAB, e creio que, em breve, estarei também com a carteira em mãos :D

Muito Agradecido.

Um abraço

Ricardo
Bruno Haddad Galvão:
21/09/2008 11:53:34
Querida Ana, só não se esqueça de nos convidar para a festa de comemoração...rs... Um grande abraço para você e muito obrigado pelos elogios!
Ana Lúcia Costa :
20/09/2008 18:54:56
Queridos Amigos,
Inicialmente quero deixar consignado minha grande gratidão por vocês, visto que para a 1ª estapa da prova da ordem utilizei como material de estudo o site de vocês que foi, sobremaneira, de grande importância. Muitíssimo obrigada. Agora estou na segunda etapa e espero ganhar esta carteira. Agora minha preocuação é as peças. Mas eu chego lá!!


 
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