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19/06/2008 22:02:22 - CURIOSIDADE SOBRE A COMPETÊNCIA INTERNACIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO E RECENTE DECISÃO DO TST. por Bruno Haddad Galvão
  Mais de DIREITO TRABALHO PROCESSUAL TRABALHO / ASSUNTOS QUENTES

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Por Bruno Haddad Galvão

 

 

Como citar este artigo: GALVÃO, Bruno Haddad. Curiosidade sobre a competência internacional da justiça do trabalho e recente decisão do TST. Disponível em http://www.sosconcurseiros.com.br.

 

A Justiça do Trabalho Brasileira é competente para julgar dissídios ocorridos no exterior (art. 651, §2.°, CLT), desde que:

 

a)     o empregado seja brasileiro (nato ou naturalizado);

b)     não haja convenção internacional dispondo o contrário.

 

A curiosidade é a seguinte: nesse caso, qual a norma de direito material que devo aplicar? A brasileira ou a alienígena?

 

Resposta: temos um princípio no processo do trabalho que afirma que a norma de direito material aplicada será a do local da execução do trabalho. Assim, se o empregado brasileiro estiver trabalhando no Japão, o juiz do trabalho brasileiro deverá solucionar o litígio aplicando regra de direito material japonesa.

 

Atente: recentemente o TST decidiu que brasileiro contratado no exterior e lá prestando serviço deverá, em caso de dissídio, deverá ser julgado pela Justiça de lá, sendo a Justiça do Trabalho brasileira absolutamente incompetente.


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  COMENTÁRIOS SOBRE A MATÉRIA
Amay Pinha Alonso:
08/09/2008 18:22:30
Estou escrevendo um artigo sobre a flexibilização das normas trabalhistas e tenho interesse de publicar no site! Será que isso é possivel! Como devo proceder!? Obrigada
 
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