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26/06/2008 21:52:06 - ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA E ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA RELATIVA: DISTINÇÃO. por Bruno Haddad Galvão
  Mais de DIREITO PROCESSUAL CIVIL / MACETES

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Por Bruno Haddad Galvão

 

Como citar este artigo: GALVÃO, Bruno Haddad. Alegação de incompetência relativa e alegação de modificação de competência: distinção. Disponível em http://www.sosconcurseiros.com.br.

 

A distinção entre alegação de incompetência relativa e alegação de modificação de competência relativa é bem simples, mas pela proximidade de seus termos literais, pode confundir o(a) amigo(a) concurseiro(a) na hora da prova.

 

Dentro dos cursinhos, muitas vezes os amigos se confundem, mas, a partir de agora não irão mais.

 

Fredie Didier Jr., atendendo aos pedidos de seus alunos, publicou em seu site (www.frediedidier.com.br) o editorial n.° 25, datado em 21/08/07, trazendo uma tabela que poderá salvar suas vidas na hora da prova. Por isso, memorize.

 

 

 

Alegação de modificação de competência relativa

Alegação de incompetência relativa

Legitimidade

Qualquer das partes pode suscitar a questão, além de o órgão jurisdicional poder conhecê-la ex officio

Somente o réu pode suscitar a questão

Efeito do acolhimento

Remessa dos autos ao juízo competente

Remessa dos autos ao juízo relativamente competente

Forma de alegação

No bojo da petição inicial ou contestação, por simples petição ou até mesmo oralmente.

Exceção de incompetência

Momento

Enquanto o processo estiver pendente

No primeiro momento que couber ao réu falar nos autos, sob pena de preclusão.

 

Imprima esta tabela e cole na parede! Aos estudos.

 

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