Por Bruno Haddad Galvão
Como citar este artigo: GALVÃO, Bruno Haddad. Alegação de incompetência relativa e alegação de modificação de competência: distinção. Disponível em http://www.sosconcurseiros.com.br.
A distinção entre alegação de incompetência relativa e alegação de modificação de competência relativa é bem simples, mas pela proximidade de seus termos literais, pode confundir o(a) amigo(a) concurseiro(a) na hora da prova.
Dentro dos cursinhos, muitas vezes os amigos se confundem, mas, a partir de agora não irão mais.
Fredie Didier Jr., atendendo aos pedidos de seus alunos, publicou em seu site (www.frediedidier.com.br) o editorial n.° 25, datado em 21/08/07, trazendo uma tabela que poderá salvar suas vidas na hora da prova. Por isso, memorize.
| Alegação de modificação de competência relativa | Alegação de incompetência relativa |
Legitimidade | Qualquer das partes pode suscitar a questão, além de o órgão jurisdicional poder conhecê-la ex officio | Somente o réu pode suscitar a questão |
Efeito do acolhimento | Remessa dos autos ao juízo competente | Remessa dos autos ao juízo relativamente competente |
Forma de alegação | No bojo da petição inicial ou contestação, por simples petição ou até mesmo oralmente. | Exceção de incompetência |
Momento | Enquanto o processo estiver pendente | No primeiro momento que couber ao réu falar nos autos, sob pena de preclusão. |
Imprima esta tabela e cole na parede! Aos estudos.