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25/06/2008 00:20:35 - A EXECUÇÃO PODE TER RESPOSTA DE MÉRITO? por Marcelo Gatto Spinardi
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Como citar este artigo: SPINARDI, Marcelo Gatto. A execução pode ter resposta de mérito?. Disponível em http://www.sosconcurseiros.com.br

 

A Teoria da Ação passou por vários momentos no desenvolvimento dos estudos no campo do processo civil, primeiramente encontrava-se a ação arraigada à idéia de direito material, quando o exercício do direito de ação estava condicionado a procedência do pedido.

Posteriormente desenvolveu-se, conjuntamente com a maior autonomia do Processo Civil a idéia de total desprendimento entre o direito material e o direito de ação, raciocínio que leva à sentença de mérito no processo de conhecimento em todas as situações.

Ocorre que foi adotado a Teoria Eclética ou para alguns Abstrativista não-puras, na medida em que para que possa o judiciário chegar ao mérito, deve ter havido o preenchimento de certos requisitos denominados de condições da ação, que ultrapassados, qualificam o exercício do direito de ação e autorizam a análise do mérito da pretensão.

Entendida a resposta de mérito como resposta do judiciário a pretensão formulada pela parte, que desdobra no plano da ação cognitiva quando preenchidos pressupostos processuais e condições da ação, numa sentença de mérito.

No plano da ação de execução, a resposta de mérito consiste na prática de atos tendentes a satisfazer o acertamento já existente do direito e por esse meio conceder a pretensão do jurisdicionado, assim resta nessa atividade a resposta de mérito do Poder Judiciário a esse pleito, e assim exercido o direito de ação na execução, conforme bem elucidado por GONÇALVES, 2008, pp.87. 

 

Referências

GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. São Paulo: Editora Saraiva, 2008, pp.87.

 


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  COMENTÁRIOS SOBRE A MATÉRIA
elaine Andrade:
06/04/2009 13:56:32
Gostaria de saber se vc tem algum material sobre Processo de Execução.
Obrigada
Elaine
 
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