Por Bruno Haddad Galvão – Defensor Público do Estado de São Paulo
Hoje estamos vivendo um momento de vitória, comemorada na mídia, qual seja, a prisão do jornalista Pimenta Neves.
A imprensa está buscando travar um diálogo entre o réu rico e o réu pobre – os diferentes tratamentos na Justiça Penal.
A conclusão que a maioria chega é a seguinte: o réu rico não é preso no Brasil por ter dinheiro para contratar ótimos advogados que exploram a infinidade de recursos e demais meios de impugnação disponíveis no Código Penal Brasileiro. O réu pobre, de outro lado, não tem condições financeiras para tanto.
Será que isso realmente é uma verdade?
Posso dizer abertamente que não.
Sou Defensor Público, já tendo atuado em 03 grandes comarcas do Estado de São Paulo, em todas na área criminal. Defendo réus pobres na acepção jurídica do termo, ou seja, aqueles que têm renda familiar de até 03 salários mínimos. Também já defendi réus ricos (médicos, advogados, engenheiros, comerciantes e numa passagem até atuei em favor de Deputado). Neste último caso (réus ricos), de rigor o pagamento de honorários em favor da Defensoria Pública, eis que o Estado não pode deixar de defender quem quer que seja na Justiça Criminal, mas aqueles que auferem renda relevante para os padrões brasileiros devem pagar pela sua atuação.
Oficiei em mais de três mil processos nesta minha pequena caminhada como Defensor Público, já tendo feito incontáveis recursos, pedidos de liberdade provisória, relaxamento da prisão em flagrante, revogação de prisão preventiva, habeas corpus (inclusive para as Cortes Superiores brasileiras), razões de revisão criminal, dentre outros.
Já me deparei, outrossim, com as mais justas e também as mais absurdas decisões judiciais. A partir destas últimas, comecei a repensar o Direito.
Aprendemos nos bancos acadêmicos e de cursinhos o que é o CERTO (justo) e o que é ERRADO (injusto). Temos como base a Constituição Federal, Tratados Internacionais de Direitos Humanos e a Lei.
Com este aprendizado, buscamos, na prática, enxergar estes direitos, tanto em processos que tramitam em desfavor de réu rico, como e principalmente nos que tramitam em desfavor do réu pobre.
Nada do que aprendemos e entendemos como justo aos olhos principalmente da Constituição Federal é aceito e aplicado no caso concreto, pelo menos na maioria deles.
“A Justiça Penal é a Justiça do Pobre”. Quem nunca ouviu esta frase?
Para quem tem dúvida disso, basta passar um dia no Fórum de sua cidade e verificar se aquele cidadão que passa algemado em sentido à sala de audiência é pobre ou rico.
A Defensoria Pública, considerando esta realidade, atua em mais de 80% dos processos distribuídos nos Fóruns Criminais.
Há quem diga que esta realidade tem uma razão de ser, qual seja, que pobre pratica mais crime que rico.
Para quem pensa assim, eu questiono: quantas pessoas você conhece (nome, endereço etc.) que cometeram crimes de furto (também chamado de “crime de pobre”) e quantas pessoas você conhece que “enganou o Imposto de Renda na declaração anual” (crime de rico)?!
Com certeza, todos nós conhecemos mais pessoas que tentam “enganar” a Receita Federal do Brasil, escondendo rendimentos que auferiram durante o ano-base para pagar menos imposto. A maioria, inclusive, defende estes criminosos dizendo que o Brasil cobra muito imposto do cidadão, não dando a contrapartida, e, dessa forma, devemos fazer de tudo para pagar menos.
Mesmo sendo este o quadro, tais “enganadores da Receita Federal” muitas vezes não são descobertos e processados criminalmente (crime de rico).
O pobre, “ladrão de galinha”, sempre é pego e levado ao crivo da espada da Justiça, mesmo que tenha furtado uma salsicha para alimentar seus filhos.
O aparelhamento policial está muito mais equipado para apurar o “crime do pobre” do que o “crime do rico”.
Para quem ainda duvida, dêem uma passadinha em qualquer Delegacia de Polícia e olhem o “álbum de fotos”. Vejam quem está lá e me digam se é pobre ou rico.
Em qualquer Vara Criminal Estadual predominam crimes contra o patrimônio (furto, roubo etc.) e contra a saúde pública (TRÁFICO DE DROGAS). Em sua maioria, réus pobres.
São tantos os processos criminais que envolvem réus pobres, que isso não desperta a atenção da imprensa, eis que se FULANO DE TAL, pobre, cometeu supostamente um furto, é só mais um dentre vários outros pobres que também cometeram este crime.
Agora, se meia dúzia de “playboys” (como se diz por aí em relação aos garotos ricos) cometem alguns furtos em lojas de conveniência e outros estabelecimentos (caso recentemente divulgado na imprensa), tratando-se de “algo diferente” e “raro”, a imprensa, movida pelo “novo”, irá publicar a notícia por meses. Irá publicar, inclusive, quem são seus pais e o que fazem. Vão monitorar todas as fases processuais, inclusive.
Neste caso, como todos os holofotes estarão voltados para o caso dos “garotos ricos que não precisavam, mas infelizmente ‘por um momento de bobeira’ furtaram o próximo”, a Justiça Criminal deve ser outra.
Exemplifico.
Em 99% dos casos de prisão em flagrante, a fundamentação para se manter o cidadão (pobre) preso é a seguinte: “Flagrante formalmente em ordem. Mantenho a prisão”.
Se o advogado ou o Defensor Público, nestes casos, pede a liberdade provisória do sujeito, o fundamento é um só: “Preso em flagrante, há indícios suficientes de autoria e materialidade. Assim, a prisão preventiva se justifica por oferecer risco à ordem pública”.
Impetrado habeas corpus nestes casos, alegando total falta de fundamentação na decisão (proibida pelo art. 93, IX, da CF) e confusão do magistrado entre FUNDAMENTOS (materialidade e indícios de autoria) e REQUISITOS (ordem pública, conveniência da instrução criminal, ordem econômica, aplicação da lei penal – art. 312, do CPP) para prisão preventiva, nos deparamos com uma decisão neste sentido do Tribunal, como já ocorreu: “bem ou mal, o juiz fundamentou”. Obviamente, há exceções.
Tal não ocorre, na maioria das vezes, com o réu rico. Como os holofotes da imprensa estão todos voltados para ele, DEVE HAVER uma fundamentação muito boa para se manter o sujeito no cárcere, até porque toda cúpula do Judiciário que também assiste TV e lê jornais quer saber os motivos o magistrado irá manter o sujeito preso (temos que respeitar a Constituição, não é mesmo?!).
Aliás, a doutrina (estudiosos do Direito) também querem saber as razões de decidir do magistrado, eis que se proferir aquela decisão citada acima (aquela do réu pobre), irão fazer inúmeros artigos combatendo sua falta de fundamentação (art. 93, IX, da CF) e falta de técnica em relação ao art. 312, do CPP. Seu nome (magistrado) será citado nas aulas de cursinho e da faculdade como exemplo do que não se deve fazer.
Neste caso, não cabe mais trazer a “ordem pública” (genericamente) para justificar a prisão preventiva, devendo o magistrado apontar quais são os elementos OBJETIVOS que indicam que SOLTO o indiciado/réu voltará a delinqüir, causando risco para a ordem pública.
Sem estes elementos objetivos quanto à ordem pública (e os outros requisitos da prisão preventiva), o Estado/Juiz coloca em liberdade o cidadão.
Além disso, temos na consciência humana – pelo menos na maioria dos seres humanos – que o RICO que mata alguém fez uma “tamanha burrada, porque estragou seu futuro promissor”, enquanto que o POBRE que mata alguém o fez porque não se poderia esperar outro comportamento daquele que não teve educação, base familiar etc..
Acham que isso não é levado em conta na decisão sobre a soltura ou não do réu?
Pensem vocês como juízes de dois casos de furto. Num deles, temos a apresentação de um réu rico, de belos trajes, perfumado, estudado, que sabe bem colocar as palavras. Noutro, temos a apresentação de um réu pobre, de péssimos trajes, chinelos nos pés, não tão perfumado (afinal, foi a pé até o fórum, no calor, ou sufocado dentro de um camburão policial), sem estudo ou com pouca educação formal, e que não sabe traçar – por falta de estudo - um raciocínio lógico ao rogar pela sua inocência. Da mesma forma, imaginem as testemunhas de defesa (a mãe do réu rico, por exemplo, colocará sua bolsa Victor Hugo na mesa, desligará seu IPhone IV, e chorará, derramando suas lágrimas em sua pele aveludada e tratada por produtos de beleza caríssimos, pedindo insistentemente clemência).
Não digo que o réu rico vai ser absolvido apenas por ser rico, mas posso garantir que o princípio do in dubio pro reo vai ser muito bem observado no seu caso. Isso porque, uma condenação criminal, que é séria, não pode manchar aquele futuro prodígio...
Todas estas linhas (e teriam mais) são para mostrar a vocês, leitores, que a diferença no tratamento do réu rico e do réu pobre na Justiça Criminal, não é pela defesa técnica, mas sim por uma FALHA DE CONSCIÊNCIA HUMANA E DE FORMAS DE SE PENSAR EM RELAÇÃO A UM E A OUTRO que, aliás, todos nós estamos suscetíveis e devemos lutar internamente para mudar este horrendo paradigma.
Não se trata, como se diz na imprensa, que o réu pobre não tem condições para contratar um bom advogado.
Ao menos nas cidades que têm Defensoria Pública instalada e há a atuação de Defensores Públicos nas varas criminais, digo que a defesa técnica é a melhor possível. Todos os Defensores Públicos Criminais passaram por um concurso público dificílimo e que não preenche, no final do certame, todas as vagas disponíveis, tamanha a dificuldade no ingresso. São conhecedores, a fundo, de técnicas jurídicas e de argumentações jurídicas profundas (o que infelizmente não é uma realidade em todos os profissionais do direito).
Mantemos, na Defensoria Pública Paulista um Núcleo de atuação em Tribunais, havendo inclusive acompanhamento e sustentação oral em segundo grau. Caso seja necessário o manejo de recurso ou ações de impugnação (como o habeas corpus) nas Cortes Superiores (STF e STJ), a Defensoria Pública Paulista mantém em Brasília/DF uma sede com Defensor Público que faz todo o acompanhamento, sendo possível também a sustentação oral.
Não raramente, temos a notícia de juízes, promotores e desembargadores dizerem que “se forem um dia processados criminalmente, gostariam de ser defendidos por um Defensor Público”. Eu digo isso também em relação a mim.
Ocorre que não podemos nos esquecer que a Defensoria Pública não está instalada em todas as Comarcas do Estado, sendo esta uma luta que deve ser abraçada por toda a população, imprensa e políticos.
Finalizando, agradeço a paciência na leitura e desde já informo que temos muitos profissionais na Polícia, Ministério Público e Magistratura que pensam completamente o contrário do que visualizamos na prática, atuando de forma garantista e justa em relação a réus ricos e pobres.