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19/06/2008 22:12:55 - INFRAÇÕES PENAIS EM QUE NÃO CABE TENTATIVA. por Bruno Haddad Galvão
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  INFRAÇÕES PENAIS EM QUE NÃO CABE TENTATIVA.

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Por Bruno Haddad Galvão

 

Como citar este artigo: GALVÃO, Bruno Haddad. Infrações penais em que não cabe tentativa.. Disponível em http://www.sosconcurseiros.com.br.

 

O concurseiro que se preocupar em ler o macete que vou passar aqui, certamente não errará mais alguns testes de primeira fase que atormentam a maioria dos candidatos quando dizem: “Todos estes crimes admitem tentativa, exceto: (...)”.

 

Confesso que sempre tive dificuldade neste teste. Por isso resolvi montar um esquema para nunca mais esquecer as infrações que não cabe tentativa.

 

Imprima esta tabela e cole no vidro do banheiro para nunca mais se esquecer!

 

 

 

 

 

CRIME CULPOSO

Pelo fato de não se falar em vontade no resultado, em regra, NÃO se admite tentativa.

Disse “em regra”, porque tem doutrina admitindo tentativa na chamada culpa imprópria que é aquela em que o sujeito, por erro ou fantasia, imagina situação fática que, se real, justificaria sua conduta e, em razão disso, provoca intencionalmente um resultado ilícito (por razão de política criminal é punível um crime doloso como se crime culpável fosse).

 

 

 

 

CRIME PRETERDOLOSO

Aqui há forte divergência doutrinária.

Tem quem entenda que NÃO cabe tentativa porque não se tem vontade no resultado causado.

Por outro lado, a exemplo de Luiz Flávio Gomes, há quem entenda que é POSSÍVEL tentativa quando o resultado (culposo) é frustrado, mas a conduta (dolosa) é alcançada. Ex. tentativa de aborto seguida de morte.

 

 

 

 

 

CRIME UNISSUBSISTENTE

Nesta figura, temos os: a) crimes omissivos próprios; b) crimes de mera conduta.

Em regra, considerando que em ambas as figuras a execução não pode ser fracionada, consumando-se com a prática de um único ato, NÃO se admite tentativa.

Exceção: violação de domicílio na modalidade ENTRAR (neste caso, o crime deixa de ser unissubsistente, admitindo tentativa).

 

 

CONTRAVENÇÃO PENAL

Aqui, cuidado! O correto é dizer que a tentativa é possível, só não sendo punível de acordo com o art. 4.° da Lei de Contravenções Penais.

 

 

CRIME HABITUAL

 

 

NÃO é possível, considerando que para sua tipificação é necessária a reiteração de atos.

Obs. Mirabete entende possível em alguns crimes habituais, “v.g”, o curandeirismo.

 

DOLO EVENTUAL

É bastante polêmico, mas tem doutrina NÃO admitindo tentativa em dolo eventual.

 

 

 

 

CRIME DE ATENTADO OU DE EMPREENDIMENTO

Atenção! Crime de atentado ou de empreendimento não é sinônimo de crime tentado! Fala-se em crime de atentado ou de empreendimento quando a tentativa é punida com a mesma pena do crime consumado (v. art. 352, do CP).

Rogério Greco diz que aqui se admite tentativa, só não se admitindo a redução de pena.

 


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  COMENTÁRIOS SOBRE A MATÉRIA
Neusa:
14/12/2010 16:56:34
Muito Obrigada pelo auxílio !
Jorge André:
14/11/2010 18:12:21
Muito bom essas dicas pra gente que queremos atuar na área ou até mesmo quem atua de alguma forma.

Valeu mesmo.

Um Abraço!!!
Opa!!!:
15/07/2010 09:49:47
Muito legal!!! valeu!!!
eliezer:
19/11/2009 16:55:20
tentativa no crime penal
Luciano:
13/03/2009 12:23:59
Muito bom o esquema. Prático e fácil decorar para não se confundir na hora da prova!
Lilian Maria Cardoso:
28/11/2008 16:01:00
Muito bom, me ajudou bastante sobre um gabarito em que eu estava em dúvida e que por sinal estava errado (R:omissivos improprios)!!! Eu estou me preparando para concursos e estudo sozinha e as vezes tenho algumas dúvidas que quero solucinar.
 
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