CLASSIFICAÇÃO | A TENTATIVA PODE SER: | CONCEITO |
1) Quanto ao “iter” (caminho) percorrido. | Imperfeita ou tentativa inacabada | Aqui, o agente é impedido de prosseguir na execução, deixando de praticar todos os atos executórios a sua disposição. Perceba: seu plano de execução foi frustrado. Ex. O agente estava atirando e alguém o impediu. |
Perfeita ou tentativa acabada ou crime falho | Aqui, o agente esgotou os atos executórios que pretendia realizar, não consumando o intento por circunstâncias alheias a sua vontade. Ex. O sujeito tinha quatro balas no revólver, sendo seu plano de execução matar com um tiro só. Desferiu um tiro e saiu correndo. No outro dia decobriu que não matou a vítima pois acertou o pente de cabelo que estava no bolso da camisa, desviando o projétil. |
2) Quanto ao resultado produzido na vítima. | Cruenta ou vermelha | Ocorre quando a vítima é atingida. Ex. o tiro atingiu a pessoa. |
Incruenta ou branca | Ao contrário, a vítima não é atingida. Ex. errou o tiro e acertou a parede. |
3) Quanto à possibilidade de alcançar o resultado pretendido. | Idônea | Ocorre quando o resultado não alcançado era possível. Ex. quis matara meu vizinho com uma faca e alguém me segurou. |
Inidônea ou crime impossível ou crime oco ou quase-crime | Ocorre quando o resultado não alcançado era absolutamente impossível, face a ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto. Ex. Quis matar meu vizinho atirando nele uma pena de papagaio (absoluta ineficácia do meio) Ex. Atirei no cadáver intentando mata-lo (absoluta impropriedade do objeto). |