CRIME IMPOSSÍVEL: tentativa de furto de estabelecimento comercial com forte esquema de segurança
Por Bruno Haddad Galvão
6.º Defensor Público do Estado de São Paulo em Marília
Titular da atuação na 1.º Vara Criminal da Comarca de Marília
Colaborador do Núcleo Especializado de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Especialista em Direito Processual Civil e Direito Constitucional pela Universidade Sul de Santa Catarina
Como citar este artigo: GALVÃO, Bruno Haddad. Crime impossível: tentativa de furto de estabelecimento comercial com forte esquema de segurança. 22/08/09, disponível em www.sosconcurseiros.com.br
Caros amigos e amigas concurseiros (as).
Acordei nesta manhã fria na cidade de Marília/SP e pensei em fazer um artigo muito bacana para vocês. Não sei o motivo, mas logo veio à mente o famigerado CRIME IMPOSSÍVEL.
No entanto, ao invés de tratarmos do estudo preciso sobre o crime impossível, em uma análise abstrata de seus termos, trago aos senhores uma questão que pode cair em concurso: será que aquele que tenta furtar uma estabelecimento com forte esquema de segurança, a exemplo de sistemas de vigilância (câmeras), seguranças e até mesmo alarme antifurto, pratica crime?!
Desde já adianto que o raciocínio que trago aqui para os senhores é para utilização em provas como a da Defensoria Pública (defesa do réu).
Vamos lá.
Geralmente grandes cadeias de lojas, não obstante o grande número de seguranças que possuem, também tem sistema de vigilância interna por câmeras e alarme anti-furto, fato este que torna impossível a consumação do delito de furto na forma tentada.
Isso porque, certamente o meio que o larápio irá utilizar para consumar o crime é absolutamente ineficaz (salvo se o crime for arquitetado por pessoas que tem o domínio do sistema de segurança da loja) para a consumação do crime. O alarme antifurto certamente irá soar e prontamente os seguranças irão intervir para conter o suposto meliante.
Assim, pelo forte sistema de segurança, o fim pretendido pela pessoa (consumação do delito de furto) jamais seria atingido, pois a equipe de segurança sempre estará a postos para impedi-la de afastar-se da loja em poder do objeto furtado, sendo a tentativa de furto impossível, nos termos do artigo 17, do Código Penal.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no julgamento da apelação n.º 1.0317.07. 072058-4/001, já decidiu desta forma, senão vejamos:
PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. FURTO. MONITORAMENTO DE TODA A AÇÃO POR CIRCUITO INTERNO DE TV. CRIME IMPOSSÍVEL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
“Estando o agente sendo observado e seus passos, desde o início, monitorados pelo circuito interno de TV e pelos seguranças da loja, os quais inclusive, aguardaram o momento apropriado para detê-lo e acionar a polícia, forçoso concluir que este jamais conseguiria chegar à consumação de subtração, tornando a tentativa em crime impossível, já que o meio empregado revelou-se absolutamente incapaz de produzir o resultado almejado” (TJMG -3ª C.AP 1.0317.07. 072058-4/001(1) -rel Paulo Cesar Dias-j. 27.01.2009-DOE 12.03.2009).
Em casos tais, não há crime, diante da impossibilidade de sua consumação.
Elementares os esclarecimentos prestados por FRANCO:
Logo, nos casos em que a conduta do agente é previamente vigiada, é dizer, desde o início controlada, por exemplo, por agentes de segurança de um estabelecimento comercial, torna-se impossível a consumação do delito, ainda que os agentes esperem o momento adequado para efetuar a prisão. Não há como se falar em tentativa de furto, posto que o meio utilizado pelo agente era absolutamente ineficaz. Isso porque desde o início era vigiado, o que impossibilitaria a consumação do delito. Ocorre que nesses casos em que a ação é percebida desde o início pela vigilância, torna-se exante inidônea, em face do conjunto das circunstâncias, visto que não apresenta perigo concreto ao bem jurídico (André Luis Callegari. Crime impossível – furto em estabelecimento vigiado ou com sistema de segurança. Boletim do IBCCrim 69/16, ago. 1998. in FRANCO, Alberto Silva Franco e STOCO, Rui. Código Penal e sua interpretação: doutrina e jurisprudência. 8a ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 783).
Oportuno, ainda, a transcrição dos ensinamentos de CALLEGARI:
Ainda, no que tange ao furto, posicionamento mais adequado deve ser adotado em relação à criminalidade do shoplifting, que é um fenômeno da vida moderna resultante, entre outras coisas, da existência de supermercados e lojas de departamento. O contato direto que se propicia entre o comprador e os objetos postos à venda funciona como sugestão ou pressão sobre aquele, propiciando-lhe, portanto, o acesso fácil e imediato. Os objetos só faltam ser colocados nas mãos dos compradores, que normalmente são pessoas que não cometem outros delitos e, por isso, convém subtraí-los à experiência traumatizante do sistema penal. Tal situação fática deve ser excluída da figura do furto. Entendimento contrário conduz à afirmação de que o agente paga pela ineficiência da vigilância exercida no local, o que se mostra excessivo, sabido que os grandes magazines possuem hoje sofisticados aparatos de controle eletrônico (FRANCO, Alberto Silva Franco e STOCO, Rui. Código Penal e sua interpretação: doutrina e jurisprudência. 8a ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 777).
Assim, patente a existência de crime impossível.
É isso aí pessoal.
Acredito que neste artigo tenha condensado a tese defensiva para o caso, cumprindo com o objetivo deste sítio.
Um grande abraço e bons estudos.
Frase de apoio:
Seus sonhos criam corpo a cada dia com o cumprimento de tarefas. Você precisa condicionar sua mente e corpo para o fim almejado, nunca se esquecendo que nada cai do céu e que o mundo e as pessoas nunca terão pena de você. Seus objetivos somente serão alcançados de forma legítima através de uma ação que cabe somente a você. Sempre sonhe, mas nunca se esqueça que o tamanho do seu sonho caminha lado a lado com o tamanho de toda dedicação, esforço e força de vontade para se atingir o mesmo.
Bruno Haddad Galvão (22/08/09)