Por Bruno Bianco Leal
Como citar este artigo: LEAL, Bruno Bianco. Pílula jurídica: obrigação como processo. Disponível em http://www.sosconcurseiros.com.br.
Recentemente, algumas provas de concurso têm trazido a expressão “obrigação como processo” ou, “rectio” (relação jurídica obrigacional como processo). Por esse motivo, entendi por bem trazer a vocês, em forma de pílula jurídica, o que isso quer significar.
Trata-se de uma nova forma de se enxergar a relação jurídica obrigacional, que foi idealizada por Karl Larenz, e importada ao Brasil por Clovis do Couto e Silva.
Com a expressão “obrigação como processo”, busca-se evidenciar a relação obrigacional em seu todo, em sua plenitude, tanto em sua estrutura, quanto em sua funcionalidade.
Ressalta-se, por meio desse novíssimo conceito, o aspecto dinâmico da obrigação, deixando evidentes as várias fases que surgem em seu desenrolar, as quais se conectam entre si, em constante relação de interdependência.
A obrigação vista como processo, rompe com a clássica idéia segundo a qual a relação obrigacional é estática.
Prega-se que essa deve ser vista em sua totalidade dinâmica, já que se compõe, grosso modo, do conjunto de atividades necessárias à obtenção da diretriz unitária do adimplemento (satisfação do interesse do credor).
Noutras palavras: o fenômeno obrigacional visto como processo, quer significar que a relação jurídica obrigacional consiste no conjunto de condutas - inter-relacionadas - voltadas ao adimplemento.
Creio que com essas humildes informações, ao menos por ora, vocês poderão enfrentar eventuais questões de concurso que versem a matéria.
Forte abraço!
Nunca se esqueçam: enquanto na física o fator básico é a força, na psicologia é o desejo realizável. Assim, todos aqueles que pressupõem o êxito, tendem a possuí-lo.