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23/08/2010 11:17:36 - GABARITO/ESPELHO - Concurso de Estagiário da Procuradoria Federal em Marília Agosto de 2010
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GABARITO/ESPELHO - Concurso de Estagiário da Procuradoria Federal em Marília Agosto de 2010

 

Gabarito da Prova Objetiva

 

1.   C                           11.  B                          21.  B

2.   D                           12.  D                          22.  D

3.   C                           13.  C                          23.  B

4.   D                           14.  A                          24.  D

5.   B                           15.  D                          25.  B

6.   B                           16.  C                          26.  D

7.   D                           17.  B                          27.  D

8.   B                           18.  D                          28.  C

9.   D                           19.  A                          29.  C

10. A                           20.  C                          30.  A

 

 

Espelho da Questão Discursiva

 

A prestação da tutela jurisdicional não dispensa a parte autora quanto à observância de certos requisitos básicos, sem cuja presença o órgão jurisdicional não estará em condições de enfrentar o mérito da pretensão deduzida e dar às partes uma solução que componha definitivamente o conflito de interesses.

Embora o direito de ação seja abstrato, o seu exercício demanda a existência de requisitos constitutivos chamados de “condições da ação”, cuja ausência, de qualquer um deles, leva à “carência de ação”, e cujo exame deve preceder à apreciação do mérito, em caráter prejudicial a este.

Assim, as condições da ação são requisitos de ordem processual, instrumentais, e que existem para se verificar se a ação deverá ser admitida ou não. Não encerram, em si, fim algum; são requisitos-meios para, admitida a ação, ser julgado o mérito.

Para os que entendem que a ação é um direito abstrato de obter do poder público uma sentença de mérito, são três os requisitos do direito de agir: a) possibilidade jurídica do pedido; b) interesse de agir; e, c) legitimidade de parte. (0,0-1,0 PONTO)

A possibilidade jurídica do pedido exige que a providência requerida pela parte autora, de forma abstrata, esteja prevista no ordenamento jurídico.

Predomina na doutrina o exame da possibilidade jurídica sob o ângulo de adequação do pedido ao direito material, de tal forma que impossível será a pretensão que não encontra respaldo no direito substantivo positivo.

Ainda, a possibilidade jurídica deverá ser localizada no pedido imediato, ou seja, na permissão ou não do direito positivo a que se instaure a relação processual em torno da pretensão do autor. (0,0-1,0 PONTO)

De outra banda, o interesse de agir, como condição instrumental e secundária, transparece quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, que essa tutela jurisdicional traga-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático.

O interesse processual deverá trazer uma relação de necessidade e adequação do provimento postulado, diante do conflito de direito material trazido à solução judicial (0,0-1,0 PONTO)

Por fim, a legitimidade de parte traduz a pertinência subjetiva da ação. Estará legitimada a parte autora quando ela for a possível titular do direito postulado, ao passo que a legitimidade do réu decorre do fato de ele ser a pessoa indicada, no caso de procedência da ação, a suportar os efeitos decorrentes da sentença.

Destarte, legitimados ao processo são os sujeitos da lide, isto é, os titulares dos interesses em conflito. A legitimação ativa caberá ao titular do interesse afirmado na pretensão, e a passiva ao titular do interesse que se opõe ou resiste à pretensão. (0,0-1,0 PONTO)

 

 

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  COMENTÁRIOS SOBRE A MATÉRIA
carlos:
23/08/2010 12:06:55
Rodei acertei 13 questões,mas como no 3☺67 ainda só estudei constitucional e processo , tá valendo.
As condições da ação sabia as três mas não explanei tanto quanto o espelho.rs
difícil fazer 6,0 mas valeu a experiência
boa Sorte aos demais
 
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