Hoje trato de um tema referente ao direito econômico, que encontra na Lei 8884/94 importante ferramenta de estudo, no qual se verifica os dois institutos abaixo, eleitos para algumas rápidas palavras.
1.- Compromisso de Cessação (art. 53 das Lei 8.884/94): Trata-se de compromisso firmado pelo CADE ou pela Secretaria de Direito Econômico ad referendum do CADE (autarquia federal ligada ao Ministério da Justiça que tem como principais funções a de julgar condutas que contrárias a ordem econômica e controlar atos de concentração), para cessação de conduta sob investigação da autarquia, pactuado na fase do processo administrativo de análise de condutas que infringiram a ordem econômica (Art. 20, da Lei 8.884/94), tem como efeito suspender o processo enquanto estiver sendo cumprido os parâmetros do acordado, que ao final será arquivado se cumpridas todas exigências do acordo, constituindo título executivo extrajudicial.
2. Compromisso de Leniência (art. 35-B da Lei 8.884/94): Trata-se de instituto semelhante à delação premiada, por meio do qual a Secretaria de Direito Econômico (órgão vinculado ao Ministério da Justiça) poderá celebrar acordo com pessoas físicas ou jurídicas infratoras da ordem econômica, desde que não tenham estado a frente da conduta investigada e se comprometam a colaborar efetivamente com as investigações resultando nas seguintes conseqüências:
- identificação dos demais co-autores da infração, e,
-obtenção de informação e documentos que comprovem a infração
Tendo como benefícios a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de um a dois terços da penalidade aplicável, lembrando que o acordo não se submeterá a aprovação do CADE.