Por Bruno Haddad Galvão
Como citar este artigo: GALVÃO, Bruno Haddad. Abrangência dos Direitos Humanos e Direitos Fundamentais. Disponível em:http://www.sosconcurseiros.com.br.
Entendida a diferença formal entre direitos do homem, direitos humanos e direitos fundamentais, interessante, agora, saber qual seria a abrangência dos dois últimos, ou seja, a diferença material dos mesmos.
Os Direitos Fundamentais têm uma abrangência mais restrita que os direitos humanos, ou seja, não inclui no seu âmbito de proteção todo ser humano (excluindo alguns). Vamos aos exemplos:
Ex. O direito ao voto é um direito fundamental, mas não é um direito humano. Isso porque o âmbito de aplicação deste direito é mais restrito, vez que, por exemplo, estrangeiro não pode votar (salvo os quase-nacionais) e analfabeto não pode ser eleito.
Ex. O direito à vida é um direito fundamental e humano, uma vez que não exclui ninguém de sua proteção (leia-se: basta ser humano para ter direito à vida).
Agora fica fácil entender que os Direitos Humanos são de abrangência mais ampla, não excluindo ninguém de seu âmbito de proteção. Ex. Direito à vida, Direito de não ser torturado etc.
Agora, sabendo a diferença formal (outro texto) e material, você está pronto para detonar nas provas.