SOSCONCURSEIROS.com.br - O Portal dos concurseiros na internet
Acesse o Fórum SOSCONCURSEIROS FÓRUM Links especiais LINKS ESPECIAIS Trabalhe conosco TRABALHE CONOSCO Entre em contato com o SOSCONCURSEIROS FALE CONOSCO  RSS Feed
  # Matérias publicadas: 326 # Visitas: 1999024
 POLÍTICA DE PUBLICAÇÃO
 Você está aqui: D. DIFUSOS E COLETIVOS -> MACETES -> DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
Comentários
Coment. ( 0 )
Versão para impressão
Imprimir
Adicionar matéria aos Favoritos
Adicionar favoritos
Indique Esta matéria já foi lida 6787 vezes
Starhost Hospedagem de Sites
19/06/2008 22:59:23 - DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. por Bruno Haddad Galvão
  Mais de DIREITO DIFUSOS E COLETIVOS / MACETES

  DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.

 As mais lidas do portal

  Lei 12403/11 - INOVAÇÃO SOBRE PRISÃO PROCESSUAL, FIANÇA E LIBERDADE PROVISORIA

  LEI 11.719/08 E A EMENDATIO LIBELLI E MUTATIO LIBELLI: PARA NUNCA MAIS ERRAR.

  ERRO DE TIPO E ERRO DE PROIBIÇÃO PARA NUNCA MAIS ERRAR!

  100 Perguntas e Respostas para passar rápido em concursos públicos

  Resumo Esquematizado Sobre Aplicabilidade Das Normas Constitucionais E Controle De Constitucionalidade.


     

Por Bruno Haddad Galvão

 

 

Como citar este artigo: GALVÃO, Bruno Haddad. Estudo prévio de impacto ambiental e seu relatório: algumas considerações importantes. Disponível em http://www.sosconcurseiros.com.br.

 

Para facilitar seu estudo, até porque já aconteceu disso ser me perguntado em prova oral (II Concurso da Defensoria Pública do Estado de São Paulo), vou fazer uma tabelinha para memorização dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

 

 

 

Direitos difusos

 

Direitos coletivos

Direitos individuais homogêneos

 

Sujeitos

Indeterminados

e

indetermináveis

Indeterminados, mas determináveis por grupo

Indeterminados, mas determináveis no futuro

 

Ligação

Não há relação jurídica entre eles

São ligados por uma relação jurídica base entre si ou com o réu

São ligados entre si por um evento de origem comum

 

 

 

Observações

 

 

 

A ligação entre eles é por circunstâncias de fato mutáveis

 

São tutelados coletivamente por pura razão de política legislativa; por isso são chamados de interesses acidentalmente coletivos

 


Submarino.com.br
  COMENTÁRIOS SOBRE A MATÉRIA
  Sem comentários nesta matéria
 
  ENVIAR COMENTÁRIO
Nome:
E-mail:
* Seu e-mail não ficará visível
Comentário:
de 800 caracteres
Digite as duas palavras:
   




 

QUEM SOMOS | DICAS DE ESTUDO | CONCURSOS | FRASE DO DIA | LINKS ESPECIAIS

MATÉRIAS
Direito Administrativo | Direito Civil | Direito Constitucional | Direito Comercial e Econômico | Direito Difusos e Coletivos
Direito Internacional e Humanos | Direito Penal | Direito Previdênciário
Direito Processual Civil | Direito Processual Penal | Direito Trabalho e Processual do Trabalho
Direito Tributário e Financeiro | Direito Outros

COMENTÁRIOS INFORMATIVOS STF | COMENTÁRIOS INFORMATIVOS STJ | ESPAÇO CULTURAL
SÚMULAS VINCULANTES | INFORMATIVO

 


© Copyright 2008, SOSCONCURSEIROS.COM.BR