Por Bruno Haddad Galvão
Como citar este artigo: GALVÃO, Bruno Haddad. Lei 11.737/08: Estatuto do Idoso, Defensoria Pública e Alimentos. Disponível em http://www.sosconcurseiros.com.br.
É com muita alegria, meus grandes e queridos amigos e amigas, que lhes trago uma notícia de grande relevo.
Acaba de “sair do forno” a Lei Federal Ordinária n.° 11.737/08, que altera o art. 13, do Estatuto do Idoso, prevendo que as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça e o Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial. Veja o inteiro teor:
“Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.” (NR)
Confesso aos senhores e senhoras que toda vez que lia este artigo 13, do Estatuto do Idoso, sentia falta de ler o complemento: “e defensor público”.
Isso porque, só quem conhece a importância e todo trabalho que esta instituição vem fazendo por todo o país, consegue enxergar a necessidade de conferir mais atribuições aos competentes Defensores Públicos.
É uma conquista não só da Defensoria Pública que hoje deve estar se sentindo muito honrada com esta alteração legislativa, como também de toda a sociedade que não se cansa de elogiar e aplaudir todo trabalho que a mesma vem fazendo.
Hoje o Brasil vê todo trabalho legítimo e brilhante que os Defensores Públicos de todos os Estados, do DF e da União vêm fazendo. São seres humanos fascinantes, assim como a instituição e os ideais que defendem. Dia a dia não medem esforços para se colocar a frente daqueles que mais precisam de Justiça neste país. Lutam diariamente contra tudo e contra todos, seja por meio de ações individuais, seja com a utilização de ações civis públicas, para defender aqueles que até então eram indefensáveis e “presas fáceis” do soberano ou do burguês.
A mesma confiança que o legislador sempre teve com os louváveis membros do Ministério Público, agora tem com os competentes Defensores Públicos.
O que falta é a perfeita estruturação da carreira e reajustes remuneratórios. Para isso, precisamos de boa vontade política, como a que vem tendo a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo até então. Quem conhece o trabalho da Defensoria Pública, como parece ser o caso dos membros do Congresso Nacional, certamente não medirá esforços para o rápido desenvolvimento e reconhecimento da carreira.
Um grande abraço aos queridos colegas concurseiros!