SOSCONCURSEIROS.com.br - O Portal dos concurseiros na internet
Acesse o Fórum SOSCONCURSEIROS FÓRUM Links especiais LINKS ESPECIAIS Trabalhe conosco TRABALHE CONOSCO Entre em contato com o SOSCONCURSEIROS FALE CONOSCO  RSS Feed
  # Matérias publicadas: 326 # Visitas: 1999160
 POLÍTICA DE PUBLICAÇÃO
 Você está aqui: D. DIFUSOS E COLETIVOS -> ASSUNTOS QUENTES -> LEI 11.737/08: ESTATUTO DO IDOSO, DEFENSORIA PÚBLICA E ALIMENTOS.
Comentários
Coment. ( 0 )
Versão para impressão
Imprimir
Adicionar matéria aos Favoritos
Adicionar favoritos
Indique Esta matéria já foi lida 2539 vezes
Starhost Hospedagem de Sites
15/07/2008 21:30:47 - LEI 11.737/08: ESTATUTO DO IDOSO, DEFENSORIA PÚBLICA E ALIMENTOS.  por Bruno Haddad Galvão
  Mais de DIREITO DIFUSOS E COLETIVOS / ASSUNTOS QUENTES

  Defensoria deve propor ação por improbidade

  USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO COLETIVO: UM REFLEXO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

  LEI 11.737/08: ESTATUTO DO IDOSO, DEFENSORIA PÚBLICA E ALIMENTOS.

  RECURSO ESPECIAL 684594/RS: O M.P. e A DEFENSORIA PÚBLICA.

  ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL E SEU RELATÓRIO: ALGUMAS CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES.

 As mais lidas do portal

  Lei 12403/11 - INOVAÇÃO SOBRE PRISÃO PROCESSUAL, FIANÇA E LIBERDADE PROVISORIA

  LEI 11.719/08 E A EMENDATIO LIBELLI E MUTATIO LIBELLI: PARA NUNCA MAIS ERRAR.

  ERRO DE TIPO E ERRO DE PROIBIÇÃO PARA NUNCA MAIS ERRAR!

  100 Perguntas e Respostas para passar rápido em concursos públicos

  Resumo Esquematizado Sobre Aplicabilidade Das Normas Constitucionais E Controle De Constitucionalidade.


          

Por Bruno Haddad Galvão

 

 

Como citar este artigo: GALVÃO, Bruno Haddad. Lei 11.737/08: Estatuto do Idoso, Defensoria Pública e Alimentos. Disponível em http://www.sosconcurseiros.com.br.

 

 

É com muita alegria, meus grandes e queridos amigos e amigas, que lhes trago uma notícia de grande relevo.

 

Acaba de “sair do forno” a Lei Federal Ordinária n.° 11.737/08, que altera o art. 13, do Estatuto do Idoso, prevendo que as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça e o Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial. Veja o inteiro teor:

 

“Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.” (NR)

 

Confesso aos senhores e senhoras que toda vez que lia este artigo 13, do Estatuto do Idoso, sentia falta de ler o complemento: “e defensor público”.

 

Isso porque, só quem conhece a importância e todo trabalho que esta instituição vem fazendo por todo o país, consegue enxergar a necessidade de conferir mais atribuições aos competentes Defensores Públicos.

 

É uma conquista não só da Defensoria Pública que hoje deve estar se sentindo muito honrada com esta alteração legislativa, como também de toda a sociedade que não se cansa de elogiar e aplaudir todo trabalho que a mesma vem fazendo.

 

Hoje o Brasil vê todo trabalho legítimo e brilhante que os Defensores Públicos de todos os Estados, do DF e da União vêm fazendo. São seres humanos fascinantes, assim como a instituição e os ideais que defendem. Dia a dia não medem esforços para se colocar a frente daqueles que mais precisam de Justiça neste país. Lutam diariamente contra tudo e contra todos, seja por meio de ações individuais, seja com a utilização de ações civis públicas, para defender aqueles que até então eram indefensáveis e “presas fáceis” do soberano ou do burguês.

 

A mesma confiança que o legislador sempre teve com os louváveis membros do Ministério Público, agora tem com os competentes Defensores Públicos.

 

O que falta é a perfeita estruturação da carreira e reajustes remuneratórios. Para isso, precisamos de boa vontade política, como a que vem tendo a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo até então. Quem conhece o trabalho da Defensoria Pública, como parece ser o caso dos membros do Congresso Nacional, certamente não medirá esforços para o rápido desenvolvimento e reconhecimento da carreira.

 

Um grande abraço aos queridos colegas concurseiros!

 

 

 

 

 

 


Submarino.com.br
  COMENTÁRIOS SOBRE A MATÉRIA
  Sem comentários nesta matéria
 
  ENVIAR COMENTÁRIO
Nome:
E-mail:
* Seu e-mail não ficará visível
Comentário:
de 800 caracteres
Digite as duas palavras:
   




 

QUEM SOMOS | DICAS DE ESTUDO | CONCURSOS | FRASE DO DIA | LINKS ESPECIAIS

MATÉRIAS
Direito Administrativo | Direito Civil | Direito Constitucional | Direito Comercial e Econômico | Direito Difusos e Coletivos
Direito Internacional e Humanos | Direito Penal | Direito Previdênciário
Direito Processual Civil | Direito Processual Penal | Direito Trabalho e Processual do Trabalho
Direito Tributário e Financeiro | Direito Outros

COMENTÁRIOS INFORMATIVOS STF | COMENTÁRIOS INFORMATIVOS STJ | ESPAÇO CULTURAL
SÚMULAS VINCULANTES | INFORMATIVO

 


© Copyright 2008, SOSCONCURSEIROS.COM.BR