Por Bruno Bianco Leal
Como citar este artigo: LEAL, Bruno Bianco. Macete: matemática jurídica. Disponível em http://www.sosconcurseiros.com.br.
Queridos, após o sucesso do X-SALADA jurídico, trago a vocês a matemática jurídica. Com ela, nunca mais se esquecerão dos legitimados para propor ADI, ADC e ADPF.
Tenho ciência de que todo e qualquer profissional do direito, simplesmente, abomina a matemática. Porém, a partir de agora, peço que mudem seus conceitos!!
A chave desta brincadeira é o número 3 (três). Vejamos:
Inicialmente, pense em 3 (três) pessoas muito importantes (as pessoas mais fortes):
- Presidente da República;
- Governador do Estado/DF;
- Procurador Geral da República.
Agora, pense em 3 (três) mesas muito importantes (as mesas mais fortes):
- Mesa da Câmara;
- Mesa do Senado Federal;
- Mesa das Assembléias Legislativas dos Estados/ Mesa da Câmara Legislativa do DF.
Por fim, pense em 3 (três) instituições muito importantes (as instituições mais fortes):
- Conselho Federal da OAB;
- Partido Político com representação no Congresso Nacional;
- Confederação Sindical/Entidade de Classe de Âmbito Nacional (se você fizer a conta, verá que esta instituição é a 9ª; e 9 (3 X 3) é exatamente o nº de Estados em que ela deve estar presente para ser considerada de âmbito nacional, segundo a Lei dos Partidos Políticos aplicada, analogicamente, ao caso).
Muito bem! Sem nenhum esforço, pela ajuda do 3 (três), já temos todos os legitimados para propor ADI, ADC e ADPF. E mais, também pela sua ajuda, já sabemos em quantos Estados a entidade deve estar presente para ser considerada de âmbito nacional (3 X 3).
Mas espere! Você acha que o 3 (três) já nos deixou? Ledo engano! Ele ainda tem muito a nos ensinar! Vejamos:
Olhando para cada grupo, tente encontrar o mais fraco dos 3 (três):
- No primeiro grupo, o mais fraco é o Governador do Estado/DF;
- No segundo grupo, as mais fracas são as Mesas das Assembléias Legislativas dos Estados/ Mesa da Câmara Legislativa do DF.
- No terceiro grupo, os mais fracos são a Confederação Sindical/Entidade de Classe de Âmbito Nacional;
Pois bem, estes 3 (três) acima citados, precisam demonstrar a pertinência temática (são os chamados legitimados especiais, enquanto os outros são os legitimados universais, os quais podem propor ações sobre quaisquer temas).
Por fim, temos que pensar, agora tendo em vista todos os 12 (doze), quais deles são os 3 (três) mais “fraquinhos” de todos. Certamente os Partidos Políticos, as Confederações Sindicais, e as Entidades de Classe.
Maravilha! Esses três, de tão frouxos que são (o que se admite apenas para manter a brincadeira), não possuem, segundo o STF, capacidade postulatória (necessitam de advogado subscrevendo a inicial).
É isso aí pessoal! Espero, sinceramente, que a singela brincadeira seja de grande valia para os senhores, eis que essas informações são recorrentes em provas de concurso.
Forte abraço a todos!