SOSCONCURSEIROS.com.br - O Portal dos concurseiros na internet
Acesse o Fórum SOSCONCURSEIROS FÓRUM Links especiais LINKS ESPECIAIS Trabalhe conosco TRABALHE CONOSCO Entre em contato com o SOSCONCURSEIROS FALE CONOSCO  RSS Feed
  # Matérias publicadas: 325 # Visitas: 1995291
 POLÍTICA DE PUBLICAÇÃO
 Você está aqui: D. CONSTITUCIONAL -> ASSUNTOS QUENTES -> APLICAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS DAS SÚMULAS VINCULANTES
Comentários
Coment. ( 0 )
Versão para impressão
Imprimir
Adicionar matéria aos Favoritos
Adicionar favoritos
Indique Esta matéria já foi lida 3538 vezes
Starhost Hospedagem de Sites
14/11/2008 18:20:25 - APLICAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS DAS SÚMULAS VINCULANTES por Marcelo G.S.
  Mais de DIREITO CONSTITUCIONAL / ASSUNTOS QUENTES

  Qustão de concurso - nacionalidade e direito a benefício previdenciário

  Benefícios Previdenciários a Companheiros e Companheiras Homossexuais?!

  APLICAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS DAS SÚMULAS VINCULANTES

  EXTINÇÃO ANÔMALA DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO ABSTRATA DE CONSTITUCIONALIDADE

  CHOQUE TEMPORAL ENTRE NORMA CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL INCOMPATÍVEIS

 As mais lidas do portal

  Lei 12403/11 - INOVAÇÃO SOBRE PRISÃO PROCESSUAL, FIANÇA E LIBERDADE PROVISORIA

  LEI 11.719/08 E A EMENDATIO LIBELLI E MUTATIO LIBELLI: PARA NUNCA MAIS ERRAR.

  ERRO DE TIPO E ERRO DE PROIBIÇÃO PARA NUNCA MAIS ERRAR!

  100 Perguntas e Respostas para passar rápido em concursos públicos

  Resumo Esquematizado Sobre Aplicabilidade Das Normas Constitucionais E Controle De Constitucionalidade.


APLICAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS DAS SÚMULAS VINCULANTES          

Como citar este artigo: SPINARDI, Marcelo Gatto. Aplicação Temporal dos Efeitos das Súmulas Vinculantes.Disponível em http://www.sosconcurseiros.com.br. 

 

 

Colegas concurseiros(as), trago hoje algumas idéias sobre a aplicação no tempo do efeito vinculante das súmulas editadas pela Corte Constitucional com base no art. 103-A da Constituição da República.

 

É assunto recente, que vem chegando à apreciação do Supremo Tribunal Federal, e que conta com sinalização de entendimento no sentido abaixo exposto.

 

A Corte vem analisando por meio do instrumento da Reclamação, situações nas quais vêm sendo questionada a aplicação dos efeitos das súmulas nas decisões proferidas anteriormente à edição das mesmas.

 

Nessas situações, com base em duas recentes decisões, uma da lavra da Ministra Ellen Gracie (Rcl 6541 / SP) e, outra do Ministro Cezar Peluso (Rcl/6947 /SP), no sentido da aplicação dos enunciado sumulares, independente se o fato ou a decisão judicial ocorreu antes da edição da súmula.

 

Nesse passo, a súmula vinculante representa enunciado de tese pacificada pela Corte, revelando interpretação do ordenamento jurídico, de maneira que sequer em matéria de direito penal se poderia pensar na irretroatividade da eficácia dos entendimentos.

 

Além disso, a Constituição dispõe que a súmula terá efeito vinculante após sua publicação na imprensa oficial, reforçada pela Leio 11.417/06 em seu art.2.º.

 

Outro ponto quanto aos efeitos das súmulas vinculantes, é quanto à possibilidade da modulação temporal dos seus efeitos, conforme dispõe o art. 4.º da Lei reguladora, que confere essa possibilidade, por decisão de dois terços dos membros da Corte.

 

Fica esse comentário aos (as) amigos(as), com a observação para o acompanhamento de futuras decisões sobre o tema.

Muita força a todos(as)!!!!

 

Forte abraço!!

 


Submarino.com.br
  COMENTÁRIOS SOBRE A MATÉRIA
  Sem comentários nesta matéria
 
  ENVIAR COMENTÁRIO
Nome:
E-mail:
* Seu e-mail não ficará visível
Comentário:
de 800 caracteres
Digite as duas palavras:
   




 

QUEM SOMOS | DICAS DE ESTUDO | CONCURSOS | FRASE DO DIA | LINKS ESPECIAIS

MATÉRIAS
Direito Administrativo | Direito Civil | Direito Constitucional | Direito Comercial e Econômico | Direito Difusos e Coletivos
Direito Internacional e Humanos | Direito Penal | Direito Previdênciário
Direito Processual Civil | Direito Processual Penal | Direito Trabalho e Processual do Trabalho
Direito Tributário e Financeiro | Direito Outros

COMENTÁRIOS INFORMATIVOS STF | COMENTÁRIOS INFORMATIVOS STJ | ESPAÇO CULTURAL
SÚMULAS VINCULANTES | INFORMATIVO

 


© Copyright 2008, SOSCONCURSEIROS.COM.BR