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19/06/2008 21:50:07 - DAS PESSOAS JURÍDICAS por Marcelo Gatto Spinardi
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  COMPETÊNCIA LEGISLATIVA NA SEARA ECONÔMICA

  DAS PESSOAS JURÍDICAS

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Por Marcelo Gatto Spinardi

 

Como citar este artigo: SPINARDI, Marcelo Gatto. Das pessoas jurídicas. Disponível em http://www.sosconcurseiros.com.br

 

 

São pessoas jurídicas de acordo com a classificação do Código Civil, art. 41 e seguintes pertinentes:

 

1.      Pessoas Jurídicas de Direito Público

 

a) União;

b) Estados, Distrito Federal e os Territórios;

c) Municípios;

d) Autarquias, inclusive as associações públicas; e,

e) As demais entidades de direito público cridas por Lei.

 

 

 

2.      Pessoas Jurídicas de Direito Privado

 

a) Associações;

b) Sociedades;

c) Fundações;

d) as organizações religiosas;e,

e) partidos políticos.

 

Sociedades dividem-se em:

 

1. Personificadas

 

1.a)Sociedade Simples

1.b)Sociedade Empresária

 

 

Comentários: A Sociedade Empresária é aquela que exerce sua atividade de modo empresarial e com fins lucrativos, constituída com um dos tipos societários possibilitados pela Lei.A Sociedade simples é aquela que exerce sua atividade com fins lucrativos, porém sem caráter empresarial.

 

 

 

2. Não Personificadas

 

2.a)Sociedade em Comum

2.b) Sociedade em Conta de Participação

 

 

Comentários: As Sociedades Personificadas, são aquelas que possuem personalidade jurídica gozando de titularidade patrimonial, processual e obrigacional

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