Por Marcelo Gatto Spinardi
Como citar este artigo: SPINARDI, Marcelo Gatto. Das pessoas jurídicas. Disponível em http://www.sosconcurseiros.com.br
São pessoas jurídicas de acordo com a classificação do Código Civil, art. 41 e seguintes pertinentes:
1. Pessoas Jurídicas de Direito Público
a) União;
b) Estados, Distrito Federal e os Territórios;
c) Municípios;
d) Autarquias, inclusive as associações públicas; e,
e) As demais entidades de direito público cridas por Lei.
2. Pessoas Jurídicas de Direito Privado
a) Associações;
b) Sociedades;
c) Fundações;
d) as organizações religiosas;e,
e) partidos políticos.
Sociedades dividem-se em:
1. Personificadas
1.a)Sociedade Simples
1.b)Sociedade Empresária
Comentários: A Sociedade Empresária é aquela que exerce sua atividade de modo empresarial e com fins lucrativos, constituída com um dos tipos societários possibilitados pela Lei.A Sociedade simples é aquela que exerce sua atividade com fins lucrativos, porém sem caráter empresarial.
2. Não Personificadas
2.a)Sociedade em Comum
2.b) Sociedade em Conta de Participação
Comentários: As Sociedades Personificadas, são aquelas que possuem personalidade jurídica gozando de titularidade patrimonial, processual e obrigacional