SOSCONCURSEIROS.com.br - O Portal dos concurseiros na internet
Acesse o Fórum SOSCONCURSEIROS FÓRUM Links especiais LINKS ESPECIAIS Trabalhe conosco TRABALHE CONOSCO Entre em contato com o SOSCONCURSEIROS FALE CONOSCO  RSS Feed
  # Matérias publicadas: 312 # Visitas: 923316
 POLÍTICA DE PUBLICAÇÃO
 Você está aqui: D. COMERCIAL E ECONÔMICO -> ASSUNTOS QUENTES -> REQUISITOS LEGAIS PARA ATUAR COMO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Comentários Comentários ( 5 ) Versão para impressão Versão para impressão Adicionar matéria aos FavoritosAdicionar aos favoritos Indique a um amigo Esta matéria já foi lida 3821 vezes
19/06/2008 19:51:59 - REQUISITOS LEGAIS PARA ATUAR COMO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL  por Marcelo G.
  Mais de DIREITO COMERCIAL E ECONOMICO / ASSUNTOS QUENTES

  COMPROMISSO DE CESSAÇÃO E COMPROMISSO DE LENIÊNCIA

  REQUISITOS LEGAIS PARA ATUAR COMO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

 As mais lidas do portal

  LEI 11.719/08 E A EMENDATIO LIBELLI E MUTATIO LIBELLI: PARA NUNCA MAIS ERRAR.

  100 Perguntas e Respostas para passar rápido em concursos públicos

  PROVAS DE CONCURSO: DA TÁTICA À PRÁTICA

  APRESENTAÇÃO

  PARA QUEM QUER SER DEFENSOR PÚBLICO

 

 

Por Marcelo Gatto Spinardi

 

Como citar este artigo: SPINARDI, Marcelo Gatto. Requisitos legais para atuar como empresário individual. Disponível em http://www.sosconcurseiros.com.br

 

 

 

Primeiramente cumpre tecer um comentário sobre o empresário individual, que pode ser entendido como a pessoa física capaz  que explora sozinha atividade empresarial, assumindo todos os riscos do negócio, pessoal e ilimitadamente, conforme muito bem apontado por TADDEI, 2006, p.11:

 

A pessoa física ou natural emprega seu dinheiro e organiza o estabelecimento empresarial, passando a exercer a empresa isoladamente, não conta com sócios para dividir a responsabilidade dos riscos da atividade empresarial, assumindo todas elas sozinho, em seu próprio nome, de forma ilimitada. A responsabilidade do empresário individual pelas obrigações da sociedade é ilimitada no direito brasileiro.

 

O Código Civil dispõe que podem exercer a atividade empresária aqueles que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos, conforme disposto no art. 972, sancionando com a responsabilidade pessoal o sujeito que legalmente impedido exerça a atividade empresarial.

No tocante aos impedidos por lei de exercer a atividade empresaria como empresário individual pode-se mencionar:

-Falidos não reabilitados, conforme art. 102 da Lei 11.101/2005

-Funcionários públicos,

-Deputados e Senadores, conforme art. 55 da Constituição Federal,

-Etc...

Quanto ao requisito da plena capacidade civil,  o disposto no art 974 atenua o rigorismo da imposição, em privilégio a continuação do exercício da atividade empresarial, em sintonia a função social da empresa, na medida em que possibilita em duas situações que seja mitigado o requisito, vejamos:

 

1- Quando ocorrer incapacidade superveniente;e

2- No caso de sucessão

 

Com a ressalva de que nas duas situações excepcionais o incapaz deverá ser representado ou assistido nos atos praticados, e torna-se necessário a autorização judicial para que o incapaz desenvolva a atividade, na qual o magistrado analisará a conveniência do menor continuar a exploração da atividade econômica sempre com os olhos voltados ao que for melhor para o incapaz, sendo instituto declaradamente de proteção ao incapaz.

Ainda, vale ressaltar que os bens do menor existentes à época da interdição ou da sucessão não ficam sujeitos aos riscos da atividade empresarial.

 

REFERÊNCIA

 

TADDEI, Marcelo Gazzi. Manual de Direito Comercial. 2006.

Submarino.com.br
  COMENTÁRIOS SOBRE A MATÉRIA
Claudemir Crisóstomo:
16/05/2010 22:03:05
Já participei de uma empresa societária (com mais um sócio) e quero saber se posso ser Micro empresário Individual?
Edival Tork:
19/02/2009 14:56:57
Quais as condiçoes legais para uma pessoa física constituir-se um empresário individual?
Edival Tork:
19/02/2009 14:54:06
Ótimo e proveitoso artigo. Parabéns
Edival Tork:
19/02/2009 14:39:06
Quais as condiçoes legais para uma pessoa física constituir-se um empresário individual?
Emílio:
27/11/2008 23:49:59
Parabéns.
 
  ENVIAR COMENTÁRIO
Nome:
E-mail:
* Seu e-mail não ficará visível
Comentário:
de 800 caracteres
Digite as duas palavras:
   




 

QUEM SOMOS | DICAS DE ESTUDO | CONCURSOS | FRASE DO DIA | LINKS ESPECIAIS

MATÉRIAS
Direito Administrativo | Direito Civil | Direito Constitucional | Direito Comercial e Econômico | Direito Difusos e Coletivos
Direito Internacional e Humanos | Direito Penal | Direito Previdênciário
Direito Processual Civil | Direito Processual Penal | Direito Trabalho e Processual do Trabalho
Direito Tributário e Financeiro | Direito Outros

COMENTÁRIOS INFORMATIVOS STF | COMENTÁRIOS INFORMATIVOS STJ | ESPAÇO CULTURAL
SÚMULAS VINCULANTES | INFORMATIVO

 


© Copyright 2008, SOSCONCURSEIROS.COM.BR