Por Marcelo Gatto Spinardi
Como citar este artigo: SPINARDI, Marcelo Gatto.Compromisso de cessação e Compromisso de leniência. Disponível em http://www.sosconcurseiros.com.br
Hoje trato de um tema referente ao direito econômico, que encontra na Lei 8884/94 importante ferramenta de estudo, no qual se verifica os dois institutos abaixo eleitos para algumas rápidas palavras.
1.- Compromisso de Cessação (art. 53 das Lei 8.884/94): Trata-se de compromisso firmado pelo CADE ou pela Secretaria de Direito Econômico ad referendum do CADE (autarquia federal ligada ao Ministério da Justiça que tem como principais funções a de julgar condutas que contrárias a ordem econômica e controlar atos de concentração), para cessação de conduta sob investigação da autarquia, pactuado na fase do processo administrativo de análise de condutas que infringiram a ordem econômica (Art. 20, da Lei 8.884/94), tem como efeito suspender o processo enquanto estiver sendo cumprido os parâmetros do acordado, que ao final será arquivado se cumpridas todas exigências do acordo, constituindo título executivo extrajudicial.
2. Compromisso de Leniência (art. 58 da Lei 8.884/94): trata-se de instituto semelhante a delação premiada, por meio do qual a Secretaria de Direito Econômico (órgão vinculado ao Ministério da Justiça) no qual a SDE poderá celebrar acordo com pessoas físicas ou jurídicas infratoras da ordem econômica, desde que não tenham estado a frente da conduta investigada e se comprometam a colaborar efetivamente com as investigações resultando em uma das seguintes conseqüências:
- identificação dos demais co-autores da infração,ou;
-obtenção de informação e documentos que comprovem a infração
Tendo como benefícios a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de um a dois terços da penalidade aplicável, lembrando que o acordo não se submeterá à aprovação do CADE.
É isso, bons estudos!!!!