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17/07/2008 09:03:54 - MACETE: CANÇÃO DO EXÍLIO DO POSSUIDOR. por Bruno Bianco Leal
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  MACETE: CANÇÃO DO EXÍLIO DO POSSUIDOR.

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Por Bruno Bianco Leal

 

Como citar este artigo: LEAL, Bruno Bianco. Canção do exílio do possuidor. Disponível em http://www.sosconcurseiros.com.br.

 

Queridos e queridas, depois de fazê-los engolir a Dança Créu Jurídica, elevando, vertiginosamente, o nível intelectual de minhas “brincadeiras jurídicas”, trago à vocês, parodiando a imortalizada Canção de Exílio de Gonçalves Dias, a “Canção do Exílio do Possuidor”.

Espero que gostem!

 

 

Minha casa tem goteiras

onde a água quer pingar.

Como estou de boa-fé,

não preciso indenizar.

 

Estando de boa-fé,

só não poderia nadar.

Sendo a piscina voluptuária,

por ela o dono não precisa pagar.

 

Se a piscina for de plástico,

aí sim poderei nadar.

Pois não deteriorando a coisa,

posso a benfeitoria levantar.

 

Caso o dono não me pague,

vou deixar ele na mão.

De casa não saio,

pois tenho direito de retenção.

 

Estando de má-fé,

sofrerei a represália.

O dono não pagará por nada,

a não ser pela necessária.

 

Ainda de má-fé,

arrumarei confusão.

Pois mesmo que o dono não me pague,

não terei direito de retenção.

 

Quanto ao valor das benfeitorias,

a resposta não está na mão.

Pois se houver má-fé,

terá o reivindicante uma opção.

 

O contrário do que vimos,

ocorrerá se boa fé houver.

Pagará o valor atual,

independentemente do que quiser.

 

Se eu tiver de boa-fé,

mas a coisa se perder.

Caso eu não tenha culpa,

com o dono não terei que me ver.

 

Mas se eu tiver de má-fé,

a responsabilidade será objetiva.

A perda ou deterioração,

de mim será exigida.

 

Para que eu me livre dessa,

Só há uma solução.

Provar que mesmo se com o dono estivesse,

haveria deterioração.

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