Por Bruno Haddad Galvão
Como citar este artigo: GALVÃO, Bruno Haddad. Decisão que reconhece união homoafetiva e realiza separação de bens. Disponível em http://www.sosconcurseiros.com.br.
Conforme informações que constam no sítio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a mesma obteve decisão na 5ª Vara da Família de Santo Amaro -SP que reconheceu e dissolveu união entre dois homens que tiveram relacionamento afetivo por 5 anos. A decisão, inédita no Estado, ainda concede a partilha do bem imóvel construído por eles.
Em breve histórico sobre o caso emblemático, a DP/SP afirma:
A ação foi proposta em 2006 após Márcio Chaves de Freitas procurar a Defensoria. Márcio deixou o imóvel no qual residia com o companheiro em 2003, na Vila do Conde, bairro de baixa renda, e passou a morar em casas de amigos e, depois, em albergues. Segundo ele, a separação ocorreu em função das constantes brigas com o companheiro.
A juíza de Direito Lidia Maria Andrade Conceição, da 5ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro, reconheceu e dissolveu a união homoafetiva entre Márcio e o companheiro, afirmando que “o princípio da dignidade da pessoa humana é incompatível com restrição ao direito do ser humano a ver reconhecida sua união familiar pelo Estado ao qual submetido”.
A juíza determinou, ainda, a partilha dos direitos sobre o uso do terreno e benfeitorias, incluindo-se a edícula, sobre ele construídas, mas não expediu a carta de sentença para que o bem pudesse ser vendido imediatamente. Na última semana, a defensora pública Alessandra Melo recorreu dessa decisão para o Tribunal de Justiça.
Leia o que foi noticiado sobre isso no jornal Folha de São Paulo (extraído do sítio da DP/SP):
Juíza reconhece união homoafetiva para fazer partilha de bens; "divórcio" entre casal gay é o primeiro em São Paulo.
Veículo: Folha de S. Paulo
Data: 07/07/08
Estado: SP
(com chamada na capa)
LAURA CAPRIGLIONE
Inimigos íntimos
O amor entre eles foi instantâneo. Começou com uma troca safada de olhares no ônibus lotado, linha Jardim Eliana-Brás. Naquele dia, há sete anos, até foi bom o trânsito ruim que fez a viagem durar duas horas intermináveis. Mas, depois disso, rolaram traições, ciúmes, discussões. Pancadaria forte.
Até o televisor, comprado a prestação nas Casas Bahia, acabou estatelado no chão, durante uma briga. Dos móveis destruídos nem se fala. A vida em comum ficou insuportável e Marcio Chaves de Freitas, 39, educador social, decidiu deixar para trás a casa em que morava e que construíra para viver com Renato (nome fictício, a pedido dele), 35, auxiliar de serviços gerais. Freitas saiu sem ter para onde ir. Virou sem-teto.
Agora, Freitas luta pelo cumprimento de sentença judicial que, pela primeira vez na história da Justiça de São Paulo, e a um só tempo, determinou: 1) que os dois homens viveram uma união homoafetiva estável; 2) que essa união foi dissolvida; 3) que seja feita a partilha dos bens, bem poucos, diga-se, amealhados pelo par durante os cinco anos e meio de união.
Na sentença em que decidiu tudo isso, a juíza de Direito Lidia Maria Andrade Conceição, da 5ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro, diz que a "situação [vivida pelos dois homens] não divergiu da maior parte das pessoas que terminam uniões e rompem matrimônios".
"Fui humilhado", "abandonado", "jogado na rua". "Ele quis me transformar em lixo." Quem? "Eu não pronuncio o nome do coisa ruim", diz Freitas, parecendo citar uma letra de bolero, a respeito de Renato.
"Com uma bicha"
Separar sempre é complicado, mas, no caso de Freitas e Renato, muito mais. Não existe no Brasil nenhuma lei que regulamente a união ou o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Portanto, inexiste também apoio jurídico do Estado em casos de separação. Como dividir os bens?
Conversar, eles não conversam. Mal podem se olhar - é muito rancor. "Só quero que ele pague por ter-me feito sofrer mais do que sovaco de aleijado", diz Freitas.
Nem com conselho de família os dois podem contar. Renato, por exemplo: baiano, é pai de uma menina, fruto de um casamento anterior (com uma mulher). Alto, forte, barba por fazer, voz grossa, não quer que o pai, já idoso, descubra pelo jornal "que se amasiou com uma bicha" -palavras dele. Teme pelo que o susto da descoberta possa fazer com a debilitada saúde paterna. Este foi um dos motivos que o levaram a não dar entrevista à Folha.
Também os irmãos não sabem de nada. Mas, da parte deles, Renato teme mesmo é tomar uma pisa, que é outro nome para surra de pau.
Freitas não tem medo disso, assumidíssimo. Mas também não pode contar com a família, que vive em Pernambuco.
À Justiça, Freitas pediu uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, a devolução dos móveis da casa (afirma que foram comprados por ele), e a partilha do imóvel em que viveram juntos.
"Imóvel" é modo de dizer. Na Chácara do Conde, antiga invasão promovida por movimento sem-teto no extremo sul da cidade de São Paulo, perto da represa Billings, chamam de "edícula" a construção de 25 m2 nos fundos de um terreno de 125 m2, onde o casal morou.
É que o local chegou a ser projetado por urbanistas estrelados para ser um bairro popular modelo em plena área de preservação ambiental da represa Billings. Corriam os anos da administração de Luiza Erundina (1989-93). Finda a gestão dela, das casas planejadas, não ficou nem vestígio. Restou um bairro paupérrimo de construções improvisadas, muitas das quais -as menores- são chamadas de "edículas" das casas que nunca vieram. A de Freitas e Renato é dessas. Fica em uma rua de terra vermelha que, como as demais da Chácara do Conde, se transforma em lamaçal na época de chuvas.
"Tudo era amor. A gente passeava de mãos dadas pelo parque dos Eucaliptos, no Grajaú, jantava em pizzarias, dançava em uma boate gay no Bixiga. Quando fiz 32 anos, ele organizou um "assustado" [festa-surpresa] linda para mim. Aí veio a facada da traição no meu peito." O relato é de Freitas.
Ao sair da Chácara do Conde, Freitas teve de dormir em casas de conhecidos e em albergues para moradores de rua, como o Arsenal da Esperança e o que fica sob o viaduto Pedroso. Era um dândi no meio da miséria dos lugares. Caprichoso, lavava as roupas onde dava e guardava-as (com os documentos) em um bagageiro público mantido pela prefeitura.
Em sua sentença, a juíza não concordou com o pedido de Freitas de partilha dos móveis. "Quanto à devolução dos móveis, entendo da improcedência do pedido. Isso porque, quanto a alguns bens, como a TV, o próprio requerente [Freitas] não tem certeza de seu funcionamento, uma vez que derrubada durante desavença das partes que chegou a troca de agressões físicas."
As agressões mútuas também fizeram com que ela recusasse a indenização por danos morais. "Não se pode imputar exclusivamente ao requerido [Renato] a culpa pela situação de insuportabilidade da vida em comum."
A juíza concordou com a partilha do imóvel, que deverá ser leiloado para que o produto da venda seja dividido entre os dois ex-parceiros. Mas não expediu a carta de sentença, que materializaria sua decisão.
Na semana passada, a defensora pública Alessandra Pereira de Melo, 37, interpôs um agravo de instrumento a fim de que isso ocorra.
"Não há por que adiar a partilha do imóvel, ainda mais considerando-se que Freitas vive em situação de rua. Nenhum dos dois ex-companheiros recorreu contra essa decisão, então basta cumpri-la", diz a defensora.
Freitas insiste em levar a questão da indenização por danos morais para decisão em segunda instância. Mas é apenas nessa parte da sentença que as partes ainda discutem.
Renato tem grandes esperanças de continuar no imóvel, e de não ser obrigado a entregar metade dele para Freitas. A Folha apurou com vizinhos da Chácara do Conde que Renato acredita que, para isso, tem apenas de ficar quieto. Ele conta com a anulação de todo o julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Explica-se: como a legislação brasileira não prevê uniões familiares de homossexuais, a instância superior pode entender que a questão deveria ter sido julgada por uma Vara Cível. Nunca por uma de Família.
Na Chácara do Conde, toda a vizinhança sabia que Freitas e Renato eram homossexuais - e "casados". "Quando me separei, demorou, mas a Justiça me garantiu casa, pensão e a guarda dos filhos. É muito triste ver o Marcio [Freitas] assim, jogado de um lado para outro, sem ter aonde ir. Ele não merecia", disse à Folha uma vizinha que não quis se identificar porque, como ela diz, "em briga de [pausa] não se mete a colher".
Temos que venerar e bater muitas palmas para a atuação da Defensoria Pública e para a decisão da Justiça Paulista.
Tudo isso está plenamente de acordo com a melhor interpretação que se tira do art. 226, da CF/88, conforme ensinamentos da Professora Maria Berenice Dias, do Professor Paulo Lobo, dentre outros.
A Constituição Federal não prevê em rol taxativo o que é família, mas sim em rol meramente exemplificativo (casamento, união estável e família monoparental).
Isso porque, a família é um fato social que não deve ser definida e taxada em rol exaustivo pelo Estado, mas sim simplesmente reconhecida por este. A família é constituída por um vínculo afetivo entre pessoas, e não pela letra fria de uma norma preestabelecida.
Não há motivo para diferençar uma união estável entre um homem e uma mulher e uma união homoafetiva entre um casal homossexual.
Diferenciar seria fechar os olhos para a realidade e discriminar casais que em nada se diferenciam uns dos outros.
O não reconhecimento da união homoafetiva como uma das formas de constituição de família é negar, por exemplo, julgamento desta relação numa Vara de Família, alimentos recíprocos, divisão dos bens constituídos no decorrer da união e direitos sucessórios.
Além de rasgarem a Constituição e os instrumentos internacionais de direitos humanos vigentes no Brasil. os juízes legalistas que negam este reconhecimento familiar pelo simplório fato de não “constar em lei”, reduzem a união homoafetiva a uma mera sociedade de fato (aquela do direito empresarial). Assim, como dito, a relação não seria julgada numa Vara da Família, não teriam direito a alimentos, não teriam direito sucessório, e os bens seriam divididos como se dividiria os de uma empresa.
Um perfeito absurdo, data maxima venia.
Assim, está de parabéns a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nobre instituição que muito nos orgulha, e a referida juíza da 5.ª Vara de Família e Sucessões de Santo Amaro. É com pessoas assim que se “faz” justiça e se cumpre a Constituição.
Atentem, colegas concurseiros, que a união homoafetiva caiu na 2.ª fase do II concurso para Defensor Público do Estado de São Paulo. Por isso, aos estudos!