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26/06/2008 21:56:12 - VOCÊ SABE DIFERENÇAR CARGO EM COMISSÃO COM FUNÇÃO DE CONFIANÇA? por Bruno Haddad Galvão
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Por Bruno Haddad Galvão

 

Como citar este artigo: GALVÃO, Bruno Haddad. Você sabe diferençar cargo em comissão com função de confiança. Disponível em http://www.sosconcurseiros.com.br.

 

Muitas vezes os concurseiros são surpreendidos em prova com expressões aparentemente sinônimas, mas substancialmente diferentes. Por isso, acabam errando em alguns testes.

 

Agora você não pode mais errar (só se quiser).

 

A Constituição chega a tratar do cargo em comissão e função de confiança em alguns de seus dispositivos, a exemplo do art. 37, II e V, que assim dispõe:

 

Art. 37.

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

 

V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

 

Veja que a constituição trata separadamente função de confiança e cargo em comissão.

 

Conforme a leitura dos referidos dispositivos constitucionais, dá para traçar a diferença mais marcante entre eles. O cargo em comissão pode ser preenchido por qualquer pessoa (salvo nepotismo no Poder Judiciário e Ministério Público), mesmo que não sejam ocupantes de qualquer posto na Administração. De outro lado, função de confiança somente deve ser atribuída àquele que já é ocupante de um posto na Administração.

 

A razão disso é simples e você deve saber.

 

No cargo em comissão é atribuído POSTO ATRIBUIÇÕES RESPONSABILIDADE àquele que irá ocupá-lo.

 

Na função de confiança somente são conferidas ATRIBUIÇÕES RESPONSABILIDADE.

 

Veja: pelo fato da função de confiança não atribuir posto num dos quadros da Administração Pública, mas tão somente atribuições e responsabilidades, só deve ser conferida àquele que já o possui. Assim, só servidores ocupantes de cargos efetivos podem ter função de confiança.

 

De outro lado, considerando que, além de atribuições e responsabilidade, o cargo em comissão confere posto num dos quadros da Administração Pública, este poderá ser conferido a qualquer particular, não precisando ser agente público.

 

Atente: ambos se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

 

Dessa forma, memorize:

 

CARGO

EM COMISSÃO

 

POSTO

 

ATRIBUIÇÃO

 

RESPONSABILIDADE

FUNÇÃO

DE CONFIANÇA

 

 

X

 

 

ATRIBUIÇÃO

 

RESPONSABILIDADE

 

Memorizem este texto! Será muito útil.

 

 

Submarino.com.br
  COMENTÁRIOS SOBRE A MATÉRIA
Angela:
28/12/2011 07:55:51
Para ocupar um cargo em comissão precisa-se ser aprovado em concurso público?
Alexandre Pereira Costa:
21/07/2011 22:41:35
Prezada Maria, na realidade, segundo maioria predominante da jurisprudencia e doutrina, empregados públicos, regidos pela CLT, nao possuem cargo público, mas somente função. De todo modo, creio que sua dúvida nao tem vinculo algum quanto ao tema, posto que Função de confiança só poder ser exercido por estatutário, e por esse percebem a gratificação, que nao mais incorpora-se ao vencimento, por outro lado, o empregado que pode assumir o cargo em comissao, é de livre e expontanea nomeação e exoneração, nao criando vinculo ao seu salário.
Toda Forma sua dúvida tem fundamento e creio que deve ser respondida pela CLT, ou legislação especial de seu orgão.
Andréia Regina:
17/07/2011 16:10:10
Muito boa a explicação. Obrigada!!!
Maria:
17/05/2011 22:39:45
Sou concursada em uma determinada função, porém estou há oito anos como chefe de um setor (cargo em comissão). Tendo como regime a CLT em caso de retorno a meu cargo de concurso o salário poderá sofrer a redução.
Faço esta pergunta, porque considerando ser o cargo de livre nomeação e exoneração pela CLT é vedada a redução salarial. Já houveram colegas que tiveram seus salários reduzidos entraram na justiça e receberam indenização. Por este motivo hoje se a instituição resolve exonerar tal pessoa de algum cargo a mesma tem mantido o salário. Grata
Ivanete Nogueira:
16/05/2011 23:24:23
Gostaria de saber , qual é a carga horária de um cargo comicionado
celso mendes gardinal:
17/04/2011 11:10:34
O que pode ser considerado cargo de provimento em comissão dentro de uma estrutrural administrativa municipal? (cargos de livre nomeação do administrador que não sejam por servidores efetivos)
Fernanda:
10/03/2011 07:12:35
Haha muito bom mesmo!
Danilo:
09/03/2011 17:19:55
Uma duvida que me tira o sono a muito tempo!!
Cargo em comissão tem tempo definido, ou seja, existe um tempo limite para estar no cargo,ou pode se tornar vitalício,já que é de livre nomeação e exoneração?
E se não mandar o cara embora , ele mesmo sem ter prestado concurso fica indefinidamente?
Agradeço quem me ajudar
henrique:
22/12/2010 16:46:07
O cargo em comissão deve ser criado em lei e autorizado pelo chefe do poder executivo ( ex camara de vereadores cria e prefeito assina Lei), quando faz um concurso o cargo que voce vai ocupar ja deve ter sido criado em Lei.... ex cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO um agente administrativo pode ocupar um CARGO em comissão ex (CHEFE DE SETOR) que se nao foi criado em lei será função (de chefe de setor)

a diferença é foi ciado em lei (é de livre nomeação e exneração) ... não foi (so um funcionario publico concursado pode ocuṕar pois é função comissionada)
moacir teles:
16/06/2010 17:26:59
qual a Lei do Cargo em Comissão e qual a carga horária por ele exercidea?
 
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