Por Bruno Haddad Galvão
Como citar este artigo: GALVÃO, Bruno Haddad. Macete: o x-salada e os elementos do ato administrativo. Disponível em http://www.sosconcurseiros.com.br.
Tenho certeza que você não está acreditando nisso tudo, mas é a mais pura verdade.
Demorei muito, mas achei algo parecidíssimo com os elementos do ato administrativo: o x-salada.
Nunca errei em prova quando me perguntavam sobre os elementos do ato administrativo, pois sempre lembrava do saboroso x-salada.
Explico.
Pense primeiro no x-salada e em suas camadas. Se não conseguir, por estar achando que é tudo bobagem, vou te ajudar:
1)metade de cima do pão;
2) folha de alface;
3) tomates cortados em rodela;
4) hambúrguer (pelo menos é o que dizem);
5) metade de baixo do pão.
Já deu fome? Se acalme que já estou terminando.
Você só vai ter que decorar os elementos competência e finalidade, deixando o resto comigo.
Como são estes os elementos que vai ter que decorar, os coloque naquilo que menos interessa do lanche: o pão. Ponha a competência na metade de cima e a finalidade na metade de baixo.
Agora, precisaremos descobrir o que vai significar o alface, as rodelas de tomate e o hambúrguer.
O que é o alface para um x-salada (veja que eu ajudei)? É o motivo! O motivo de ser x-salada é a salada, oras! Assim, o motivo (elemento do ato administrativo) é o alface.
E as rodelas de tomate (estou te ajudando denovo)? Bom, as rodelas, faz lembrar forma. Assim, a forma (outro elemento) são as rodelas de tomate.
Por último, e o hambúrguer? Confesso a vocês que já vi x-salada sem salada (não me pergunte onde), mas sem hambúrguer nunca vi. Assim, o hambúrguer é o objeto (outro elemento). O objeto do x-salada é o hambúrguer.
Veja que bacana:
1)metade de cima do pão → competência;
2) folha de alface → motivo;
3) tomates cortados em rodela → forma;
4) hambúrguer → objeto;
5) metade de baixo do pão → finalidade.
Puxa! Esqueci! Você não sabe como preparar um x-salada!
Vou te ensinar onde está a receita: vá ao parágrafo único do art. 2.° da Lei 4717/65 (lei de ação popular).
Um grande abraço aos colegas, sobretudo aos gordinhos que certamente não se esquecerão desta receita jurídica!