SOSCONCURSEIROS.com.br - O Portal dos concurseiros na internet
Acesse o Fórum SOSCONCURSEIROS FÓRUM Links especiais LINKS ESPECIAIS Trabalhe conosco TRABALHE CONOSCO Entre em contato com o SOSCONCURSEIROS FALE CONOSCO  RSS Feed
  # Matérias publicadas: 326 # Visitas: 1998906
 POLÍTICA DE PUBLICAÇÃO
 Você está aqui: D. ADMINISTRATIVO -> MACETES -> MACETE: O NAMORO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.
Comentários
Coment. ( 10 )
Versão para impressão
Imprimir
Adicionar matéria aos Favoritos
Adicionar favoritos
Indique Esta matéria já foi lida 14143 vezes
Starhost Hospedagem de Sites
03/07/2008 14:09:01 - MACETE: O NAMORO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. por Bruno Bianco Leal
  Mais de DIREITO ADMINISTRATIVO / MACETES

  MACETE: O NAMORO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.

  MACETE: O X-SALADA E OS ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO.

  VOCÊ SABE DIFERENÇAR CARGO EM COMISSÃO COM FUNÇÃO DE CONFIANÇA?

  DIFERENÇAS ENTRE OS VELHOS E OS NOVOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS

 As mais lidas do portal

  Lei 12403/11 - INOVAÇÃO SOBRE PRISÃO PROCESSUAL, FIANÇA E LIBERDADE PROVISORIA

  LEI 11.719/08 E A EMENDATIO LIBELLI E MUTATIO LIBELLI: PARA NUNCA MAIS ERRAR.

  ERRO DE TIPO E ERRO DE PROIBIÇÃO PARA NUNCA MAIS ERRAR!

  100 Perguntas e Respostas para passar rápido em concursos públicos

  Resumo Esquematizado Sobre Aplicabilidade Das Normas Constitucionais E Controle De Constitucionalidade.


                    

 

Por Bruno Bianco Leal

 

 

 

Como citar este artigo: LEAL, Bruno Bianco. Macete: o namoro dos atos administrativos. Disponível em http://www.sosconcurseiros.com.br.

 

 

Queridos amigos, um tema que é bastante cobrado em provas, principalmente nas primeiras fases, é a classificação dos atos administrativos quanto à formação da vontade.

 

Nesse momento você já deve ter se lembrado dos malfadados atos simples, complexos e compostos. Todavia, posso apostar que sempre lhe falta à memória a diferença desses “malditos”.

 

E pior: basta abrir a prova de direito administrativo que eles estão lá, esperando para te derrubar!

 

Pensando nisso, trago a vocês "o namoro dos atos administrativos”; com ele, nunca mais se esquecerão destas modalidades de ato administrativo. Eu juro!

 

Vamos lá:

 

Inicialmente, lembre do(a) seu(sua) namorado(a).

 

Imagine que ele(a) quer comprar um carro novo. Você deixará que ele(a) escolha sozinho? Isso não seria complicado, ou melhor, COMPLEXO?

 

Certamente que sim, já que o carro será de ambos! Assim, essa decisão deverá ser tomada conjuntamente (soma ou fusão das vontades de ambos).

 

Pronto! Já sabemos que o ato complexo é aquele que resulta da soma ou fusão das vontades de mais de um órgão ou agente. E mais, que ambas as vontades possuem o mesmo grau de importância (já que não deve haver diferenças entre homem e mulher).

 

Agora, só as meninas, imaginem que queiram fazer uma escova definitiva (que é muito cara) e que, pelo fato de não estarem trabalhando, não possuam todo o dinheiro. Assim, por si sós, não poderão viabilizar a sua vontade.

 

Desta feita, ainda que a vontade seja única e exclusiva de vocês, precisarão de um reforço, uma “ajudinha” do namorado, para pô-la em prática (ele precisará pagar). Mesmo que ele não concorde, sob pena de não ter mais sossego, deverá COMPOR a sua vontade, pagando pelo serviço.

 

É isso aí! O ato composto é aquele em que a vontade principal é externada por um único órgão; todavia, pra que ela tenha eficácia, deve ser composta por uma vontade acessória, externada por outro órgão.

 

Por fim, para que os meninos não fiquem com ciúme, reservo a vocês o ato simples:

 

Imaginem que queiram sair com os amigos no final de semana, mas a namorada teima em proibir.

 

O que deverão fazer?

 

Saiam e pronto! Ela não é sua dona para querer mandar na sua vida! Essa decisão é única e exclusivamente sua, e independe de qualquer outra vontade!

 

Prontíssimo! Está entendido que o ato simples é aquele que resulta de uma única vontade, expressa por um único órgão ou agente!

 

É isso aí galera! Espero que estejam gostando das nossas “brincadeiras” jurídicas!

 

Forte abraço a todos!


Submarino.com.br
  COMENTÁRIOS SOBRE A MATÉRIA
Liamar Soares da Rocha:
13/10/2011 18:17:03
Amei a didática. Assim, realmente nunca mais esqueceremos. Obrigada e parabéns!
Gilvanete:
15/09/2011 10:48:18
Parabéns!

Inteligente!

Criativo - Excelente
Gilvanete:
15/09/2011 10:46:53
Gilvanete
Alan Abreu:
22/03/2011 17:57:31
Parabens galera!!! Continuem fazendo esse trabalho excepcional que eh de muita valia p/ nos. excelente criatividade....valeu!
Nierle:
17/06/2010 13:52:26
Nossa! Que explicação! e de uma maneira divertida! parabéns! gostei muito!
gleicy kelly:
30/04/2010 20:36:11
Rs... O cara e uma piada viu... Obrigada pela ajuda
ramon:
26/04/2010 21:21:41
rsrsrsrsrsr que figura viu!!!

Parabéns pela sua alta capacidade de simplificar os atos...

qualquer novidade por favor me envie por e mail.


Ramon Brito
Érica Silva:
19/04/2010 23:46:41
Só não gostei do exemplo dado ao ato simples! Hehehehehe
Paty:
03/01/2010 19:24:24
Muito bom!é na brincadeira, que ós aprendemos.
roberta:
02/12/2009 13:48:14
muito bom... Adorei
 
  ENVIAR COMENTÁRIO
Nome:
E-mail:
* Seu e-mail não ficará visível
Comentário:
de 800 caracteres
Digite as duas palavras:
   




 

QUEM SOMOS | DICAS DE ESTUDO | CONCURSOS | FRASE DO DIA | LINKS ESPECIAIS

MATÉRIAS
Direito Administrativo | Direito Civil | Direito Constitucional | Direito Comercial e Econômico | Direito Difusos e Coletivos
Direito Internacional e Humanos | Direito Penal | Direito Previdênciário
Direito Processual Civil | Direito Processual Penal | Direito Trabalho e Processual do Trabalho
Direito Tributário e Financeiro | Direito Outros

COMENTÁRIOS INFORMATIVOS STF | COMENTÁRIOS INFORMATIVOS STJ | ESPAÇO CULTURAL
SÚMULAS VINCULANTES | INFORMATIVO

 


© Copyright 2008, SOSCONCURSEIROS.COM.BR