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PODE POR ATO PRÓPRIO
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DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
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Notificar testemunhas e determinar a condução coercitiva destas e do próprio indiciado
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Reserva constitucional de jurisdição (só juiz pode):
- expedir mandado de prisão (art. 5.°, LXI, CF/88);
- expedir mandado de busca e apreensão (art. 5.° XI, CF/88);
- determinar interceptação telefônica (art. 5.°, XII, CF/88).
Obs: de acordo com o STF, o juiz detém a primeira, única e última palavra, pois se trata de monopólio restrito de jurisdição.
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Prender em flagrante, tal qual qualquer um do povo.
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STF tem julgados no sentido de que CPI não pode , sem autorização judicial:
- determinar apreensão de passaporte;
- impedir que o cidadão deixe o território nacional;
- determinar medidas assecuratórias (art. 125 e ss do CPC);
- determinar a indisponibilidade de bens
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Determinar perícias, exames e vistorias
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Requisitar documentos, dentre eles os acobertados pelo sigilo
- Fiscal;
- Bancário.
Obs: quanto a este ponto, o STF decidiu que a CPI Municipal não pode por ato próprio, devendo requerer autorização judiciária.
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Oficiar à empresa de telefonia e pedir extratos telefônicos (quebra de sigilo telefônico).
Obs: cuidado para não confundir com interceptação telefônica. Esta só pode ser determinada por juiz.
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Cuidado com perguntas freqüentes em concurso:
1) Qual o remédio constitucional apto a invalidar decisão de CPI que determina a quebra de sigilo fiscal e bancário?
Consultando o sítio do STF, verifica-se que alguns ingressam com Mandado de Segurança e outros com Habeas Corpus. Aqueles que ingressam com Habeas Corpus, alegam que a prova que se pretende produzir com a quebra do sigilo fiscal e bancário pode ser usada em superveniente ação penal, uma vez que as conclusões finais da CPI são encaminhadas ao Ministério Público que poderá se convencer da existência de crime e indícios de autoria (justa causa) e ingressar com ação penal. Por isso, se perguntado numa prova objetiva, aconselhável que marque a opção “Habeas Corpus”.
2) A CPI pode obrigar que testemunha residente em local diverso vá até Brasília?
O Código de Processo Penal diz que não. Assim, ou a CPI se dirige até a cidade da testemunha, ou deve arcar com os custos de transporte, estadia e alimentação se quiser que a mesma vá até Brasília.
3) E se a testemunha for índio, está obrigada a ir até Brasília?
Não. A CPI deve ir até a reserva indígena, pois este não pode ser removido de sua reserva.
4) Pode o Presidente da CPI formular perguntas relativas a outros fatos que não os investigados?
Não. Existe a chamada “pertinência temática das perguntas”.
5) Por qual razão não pode a CPI Municipal afastar sigilo bancário e fiscal do investigado?
Por dois motivos: a) não existe judiciário municipal, daí porque não há que se falar que as CPI’s Municipais tem poderes instrutórios próprios de juízes “municipais”; b) temos quase 6.000 municípios e, facilitando que a CPI fosse utilizada como instrumento de vantagem, opressão etc