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 Você está aqui: DICAS DE ESTUDO -> Para decorar: CPI, o que pode e o que não pode por ato próprio.
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04/08/2010 18:21:55 - Para decorar: CPI, o que pode e o que não pode por ato próprio.  por Bruno H. Galv?
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PODE POR ATO PRÓPRIO

DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

Notificar testemunhas e determinar a condução coercitiva destas e do próprio indiciado

Reserva constitucional de jurisdição (só juiz pode):

 

  1. expedir mandado de prisão (art. 5.°, LXI, CF/88);
  2. expedir mandado de busca e apreensão (art. 5.° XI, CF/88);
  3. determinar interceptação telefônica (art. 5.°, XII, CF/88).

 

Obs: de acordo com o STF, o juiz detém a primeira, única e última palavra, pois se trata de monopólio restrito de jurisdição.

Prender em flagrante, tal qual qualquer um do povo.

STF tem julgados no sentido de que CPI não pode , sem autorização judicial:

  1. determinar apreensão de passaporte;
  2. impedir que o cidadão deixe o território nacional;
  3. determinar medidas assecuratórias (art. 125 e ss do CPC);
  4. determinar a indisponibilidade de bens

Determinar perícias, exames e vistorias

Requisitar documentos, dentre eles os acobertados pelo sigilo

 

  1. Fiscal;
  2. Bancário.

 

Obs: quanto a este ponto, o STF decidiu que a CPI Municipal não pode por ato próprio, devendo requerer autorização judiciária.

Oficiar à empresa de telefonia e pedir extratos telefônicos (quebra de sigilo telefônico).

 

Obs: cuidado para não confundir com interceptação telefônica. Esta só pode ser determinada por juiz.

 

 

Cuidado com perguntas freqüentes em concurso:

 

1) Qual o remédio constitucional apto a invalidar decisão de CPI que determina a quebra de sigilo fiscal e bancário?

 

Consultando o sítio do STF, verifica-se que alguns ingressam com Mandado de Segurança e outros com Habeas Corpus. Aqueles que ingressam com Habeas Corpus, alegam que a prova que se pretende produzir com a quebra do sigilo fiscal e bancário pode ser usada em superveniente ação penal, uma vez que as conclusões finais da CPI são encaminhadas ao Ministério Público que poderá se convencer da existência de crime e indícios de autoria (justa causa) e ingressar com ação penal. Por isso, se perguntado numa prova objetiva, aconselhável que marque a opção “Habeas Corpus”.

2) A CPI pode obrigar que testemunha residente em local diverso vá até Brasília?

 

O Código de Processo Penal diz que não. Assim, ou a CPI se dirige até a cidade da testemunha, ou deve arcar com os custos de transporte, estadia e alimentação se quiser que a mesma vá até Brasília.

 

3) E se a testemunha for índio, está obrigada a ir até Brasília?

 

Não. A CPI deve ir até a reserva indígena, pois este não pode ser removido de sua reserva.

 

4) Pode o Presidente da CPI formular perguntas relativas a outros fatos que não os investigados?

 

Não. Existe a chamada “pertinência temática das perguntas”.

 

5) Por qual razão não pode a CPI Municipal afastar sigilo bancário e fiscal do investigado?

 

Por dois motivos: a) não existe judiciário municipal, daí porque não há que se falar que as CPI’s Municipais tem poderes instrutórios próprios de juízes “municipais”; b) temos quase 6.000 municípios e, facilitando que a CPI fosse utilizada como instrumento de vantagem, opressão etc

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  COMENTÁRIOS SOBRE A MATÉRIA
Danilo Seraphim:
02/09/2010 09:48:14
Gostaria de parabenizá-los pelo trabalaho, relamente esse site tem sido uma ferramenta a nós todos concurseiros. Estou me preparando há algum tempo para Magistratura e posso dizer que o SOS tem sido um constante auxílio e estímulo aos meus estudos. Gostaria que vocês expusessem como poderá ser o concurso da Defensoria em Goiás, vale a pena prestá-lo e o que recomendam ao estudo. Ainda, vocês aconselham a prestar todo tipo de concurso ou seria melhor direcionar a apenas uma carreira. Desde já agradeço.
 
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